Juíza da 1ª ZE suspende reapresentação de propaganda eleitoral de Wilson Santos

Juíza da 1ª ZE suspende reapresentação de propaganda eleitoral de Wilson Santos

(Cuiabá/MT - 29/9) - A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu liminar,
nesta segunda-feira (29), determinando a suspensão da reapresentação da propaganda eleitoral, veiculado no dia 27 de setembro, às 10 horas, da coligação Dante Martins de Oliveira e do candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB). A liminar é parte da representação nº 528, ingressada pela coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato adversário pelo PR, Mauro Mendes, sob a alegação de que os representados utilizaram computação gráfica, com imagens do ETA do Tijucal.
 
Já na representação nº 527, proposta pelo candidato Mauro Mendes e sua coligação, a magistrada
também concedeu liminar e determinou a suspensão do programa eleitoral exibido no dia 27 de
setembro, às 12 horas pela coligação As Mudanças Continuam, coligação Dante Martins e Wilson Santos e os candidatos a vereador, Paulo Borges Junior, Edivá e Roosevelt Coelho. A coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes alegam que foi veiculada propaganda ofensiva ao candidato Mauro Mendes, além de favorecer Wilson Santos no tempo destinado aos candidatos a vereador. Na mesma ação, Mauro Mendes e sua coligação também pediram direito de reposta, todavia a juíza ainda deverá analisar se concede ou não o pedido. Neste caso, a juíza determinou que os representados sejam notificados e se desejarem, apresentarem defesa no prazo de 24 horas.
 
Em outra representação nº 529, movida também pela coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes, a magistrada concedeu liminar para determinar que cesse, imediatamente, a apresentação e reapresentação do programa ou outro com as mesmas características do objeto que gerou a representação nº 527, acima citada. Os representados podem apresentar defesa no prazo de 48 horas.
 
Já no processo nº 521, interposto pela coligação Dante Martins de Oliveira, a magistrada deixou
de conceder a liminar, por não apresentar requisitos legais, contra a coligação Movimento Popular Democrático, do candidato pelo PP, Walter Rabello. Na ação, a coligação de Dante Martins alegou que a coligação de Rabello  reiteradamente veicula propaganda eleitoral irregular, utilizando computação gráfica, com imagens da prisão com o secretário de saúde. (TT)
 

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