TRE mantém decisão que julgou improcedente ação de propaganda de Cáceres
TRE mantém decisão que julgou improcedente ação de propaganda de Cáceres
(Cuiabá/MT – 31/10) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento por unanimidade, em sessão plenária desta quinta-feira (30), ao recurso por propaganda eleitoral irregular interposto pela coligação Pacto Pelo Progresso de Cáceres. A coligação buscou reformar a sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação por propaganda irregular aviada contra Tulio Aurélio Campos Fontes, candidato não eleito na disputa pelo paço municipal, e o Jornal Oeste. A decisão pela manutenção da sentença de primeiro grau acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu.
Por unanimidade, o Pleno homologou a correição do eleitorado realizado nos municípios de Santo Antônio do Leste (40ª ZE), Barão de Melgaço (38ª ZE) e Serra Nova Dourada (53ª ZE). A decisão unânime acompanhou o voto do corregedor regional eleitoral, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.