Deferido pedido do DEM para inserções de propaganda partidária gratuita para 2009

Deferido pedido do DEM para inserções de propaganda partidária gratuita para 2009

(Cuiabá/MT – 30/10) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deferiu nesta quarta-feira (29), em sessão plenária, o pedido de horário gratuito no rádio e televisão para inserções em 2009 da propaganda partidária dos Democratas. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida e parecer ministerial.
 
Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer ministerial, o Pleno negou provimento ao recurso eleitoral por duplicidade de filiação partidária interposto por Vilson Echague Escobar do município de Tangará da Serra. O relator votou pela manutenção da sentença do Juízo da 19ª Zona Eleitoral que anulou as filiações do recorrente ao PTB e PSC por duplicidade.
 
Ainda em sessão, Samuel Niero da Silva de Araputanga, teve o indeferimento de seu registro de candidatura mantido pelos julgadores. O juiz relator Renato Vianna acompanhou o parecer oral da procuradora regional eleitoral, Léa Batista de Oliveira, pela rejeição dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Por unanimidade os Embargos foram rejeitados e por maioria foi considerado protelatório.

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