TRE julga 3 recursos de propaganda eleitoral e reforma penas de multa

TRE julga 3 recursos de propaganda eleitoral e reforma penas de multa

(Cuiabá/MT – 30/10) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial à recurso, em sessão plenária desta quarta-feira (29), para reformar a sentença de multa diária, por descumprimento, no valor R$ 1 mil fixada pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral contra o prefeito de Primavera do Leste Getúlio Gonçalves Viana. O magistrado de primeiro grau julgou procedente a representação por propaganda irregular interposta por três coligações, "Primavera Para Todos" I, II e III, e determinou a apreensão de materiais de propaganda como adesivos e bandeiras, sem CNPJ e a tiragem, e a abstenção de utilização dos materiais apreendidos sob pena de multa diária. Os julgadores, por maioria, deram provimento parcial ao recurso interposto pelo prefeito somente para reformar a pena de multa.
 
Em outra decisão plenária foi reformada a decisão que multou o prefeito de Juína, Hilton de Campos, em R$ 5.320,00 por propaganda institucional irregular. O Pleno deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito para reformar a pena de multa e negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a inclusão da Rádio e TV Maria de Nazaré na pena de multa aplicada à Hilton. O magistrado titular da 35ª Zona Eleitoral julgou extinto o processo contra o veículo de comunicação. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
 
Por unanimidade de voto o Pleno negou conhecimento ao recurso da coligação Compromisso com Cuiabá por ilegitimidade passiva do recorrido. A decisão acompanhou o entendimento da juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, que votou pelo não conhecimento do recurso interposto contra a coligação Dantes Martins de Oliveira e o prefeito Wilson Santos. Na ação, a coligação Compromisso com Cuiabá alegou que a coligação Dante Martins, que leva o nome do falecido ex-governador de Mato Grosso, e o prefeito da capital, se beneficiaram de propaganda irregular por meio de outdoor fixado na avenida Rubens de Mendonça em homenagem ao aniversário de morte do ex-governador.
 
CONSULTA – Em decisão unânime o Pleno julgou prejudicado a Consulta Eleitoral do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara, Emerson Guimarães da Silva, uma vez que, o questionamento se referia a desenvolvimento de ações no período eleitoral. A decisão acompanhou o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
 

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