TRE informa criação de um novo local de votação em Marilândia
A mudança está regulamentada na Portaria nº 02/2020 assinada pelo Juiz da 17ª Zona Eleitoral, Victor Lima Pinto Coelho.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso comunica a criação de um novo local de votação no município de Marilândia. Trata-se da Escola Estadual Professora Muralha de Miranda Passos, que nas eleições de 2018 funcionou como local de votação de forma provisória.
A Escola Municipal Criança Esperança foi desativada como local de votação e os 377 eleitores que votavam nela foram transferidos, em caráter definitivo, para a E. E Miranda Passos.
“ A Escola Criança Esperança não possui estrutura física adequada para atender eleitores com deficiências físicas. Já a Escola Muralha Miranda Passos é adaptada, portanto, acessível. Esse foi o motivo determinante para que realizássemos essa transferência”, explicou o chefe de cartório da 17ª ZE, Francisco de Campos Lima Neto.
A mudança está regulamentada na Portaria nº 02/2020 assinada pelo Juiz da 17ª Zona Eleitoral, Victor Lima Pinto Coelho. No normativo, o magistrado explica que não haverá necessidade de emissão de novos títulos eleitorais, pois a mudança ocorreu de forma sistemática no cadastro da Justiça Eleitoral.
Em Marilândia há dois locais de votação: Escola Estadual Professora Muralha de Miranda Passos e a Escola Estadual Primeiro de Maio. No município há 2.464 eleitores cadastrados.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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