TRE-MT homologa revisão do eleitorado de sete municípios; 38.056 títulos serão cancelados

O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos.

 revisão biométrica

As revisões do eleitorado com cadastramento biométrico dos municípios de Sapezal, Alta Floresta, Vera, Água Boa, Mirassol D’Oeste, Barra do Garças e Colíder foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na terça-feira (28/05). Considerando os sete municípios, a decisão resultará no cancelamento do título eleitoral de 38.056 eleitores.

O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos. Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.

Dos 33.570 eleitores de Alta Floresta convocados para a revisão, 8.317 não atenderam à convocação. Em Barra do Garças, dos 22.440 eleitores, 10.700 terão o título cancelado. Já em Mirassol D’Oeste do universo de 20.241 eleitores convocados, 5.091 não fizeram o cadastramento biométrico.

Também passou pela revisão o município de Água Boa, onde das 18.182 inscrições eleitorais, 4.100 serão canceladas. No caso de Colíder, dos 23.039 eleitores do município, 4.668 terão o título cancelado e em Sapezal dos 17.955 eleitores, 3.445 ficarão irregular com a Justiça Eleitoral. Por fim, em Vera o cancelamento de títulos atingirá 1.735 eleitores do universo de 6.965.

“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 24, II, da Resolução TRE/MT nº 2.128/2018, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Sapezal, Alta Floresta, Vera, Água Boa, Mirassol D’Oeste, Barra do Garças e Colíder”, ressaltou a desembargadora Marilsen Andrade Addário, responsável pela relatoria dos processos.

Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de 5 dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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