TRE-MT institui o teletrabalho; medida traz para a administração ganhos econômicos, ambientais e aumento de produtividade

A Resolução n. º 2349 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão plenária de quinta-feira (22/08)

TRE-MT institui o teletrabalho; medida traz para a administração ganhos econômicos, ambientais e...

Visando à redução nos gastos públicos, ganhos ambientais e aumento de produtividade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instituiu o teletrabalho. Com a adoção deste regime laboral será permitido que servidores, em casos específicos, possam laborar em casa ou em outra localidade diversa da sede da Instituição, utilizando para a prestação de serviços o uso de tecnologias da informação e de comunicação. O teletrabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, foi instituído pela Resolução n. 2349/19, e inicialmente funcionará como projeto- piloto pelo prazo de 6 meses, podendo haver prorrogação.

“A adoção do teletrabalho é um avanço nas relações laborais. Ele se consolida não só na Justiça Eleitoral, mas em todo o Poder Judiciário, sendo inclusive, prevista em resolução pelo Conselho Nacional de Justiça. É um regime que traz inúmeras vantagens para o empregador, mas também para o empregado em seu contexto social, familiar. O uso do teletrabalho pelo Tribunal não será expansivo neste primeiro momento. Será um projeto piloto de forma bastante acanhada com no máximo quatro servidores. Teremos um período para avaliar e se for conveniente para a Justiça Eleitoral, evidentemente vamos trazer algo mais definitivo, um normativo mais detalhado ”, destacou o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.

O secretário de Gestão de Pessoas, Valmir Milomen, explica que antes de decidir pela implantação do teletrabalho, a administração determinou a formação de uma comissão para estudar o regime e verificar sua viabilidade. “A adoção do teletrabalho está fundada no campo da racionalidade, pois suas vantagens estão comprovadas em várias pesquisas. Uma delas, realizada pela Universidade de Stanford, apontou aumento de 13% na produtividade dos empregados no regime de teletrabalho. Outra pesquisa demonstrou a redução nos custos com pessoal em pelo menos 40%. Há economia nas contas de luz, telefone, internet, uso de equipamentos e móveis”.

Outra importante vantagem na modalidade é a permanência no Tribunal de servidores altamente qualificados. “Servidores com anos de experiência na Justiça Eleitoral estão deixando a Instituição para laborar em serviços mais atrativos. O teletrabalho pode reduzir essa estatística ao lhe conceder a oportunidade de prestar os serviços com a mesma eficiência, mas no ambiente familiar. Há um ganho em sua qualidade de vida com a flexibilidade do horário laboral e com a diminuição dos desgastes físico e mental de deslocamento para o trabalho”, ressaltou o diretor-geral do TRE, Mauro Sergio Diogo.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa, ressalta que haverá por parte da administração um amplo controle sobre a utilização do regime como forma de garantir sua efetividade. “O teletrabalho é recente, portanto não é conhecido por grande parte da sociedade. A desinformação sobre seu funcionamento pode levar o cidadão a tirar falsas e negativas conclusões. Engana-se quem pensa que a administração pública perde o controle sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores em regime de teletrabalho. Temos diversos mecanismos e sistemas que possibilitam o controle da jornada do servidor. Além disso, mensalmente o servidor apresenta um relatório de produtividade e a administração faz a aferição dessas informações”.

Responsabilidade Social

A Resolução n. º 2.349 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão plenária de quinta-feira (22/08). “Essa nova possiblidade de relação do servidor com a administração vem em prol de melhorar a equalização de trabalho até da mulher. Especialmente no caso em que acabou a licença-maternidade e a mãe continua amamentando. Ela pode conciliar sua produtividade com a maternidade. Isso não quer dizer que ela será menos produtiva, ao contrário disso, terá uma possibilidade de melhor desempenhar seu trabalho e atender às necessidades da sua família. Eu louvo essa iniciativa“, destacou a juíza-membro do TRE Vanessa Curti.

O normativo aprovado pela Corte elenca os objetivos do instituto e são eles: aumentar a produtividade e qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de deslocamento; aumenta a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Projeto- Piloto

Inicialmente o teletrabalho na Justiça Eleitoral funcionará em formato de projeto-piloto, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado. Serão definidas quatro unidades do Tribunal, cujas atribuições sejam compatíveis com o regime. Poderá participar um servidor  por unidade.

Também poderão participar do projeto-piloto servidores que se encontram removidos/licenciados para acompanhamento de cônjuge e ou removidos por motivo de saúde, assim como aqueles em licença para tratar de interesses particular. “O objetivo é resgatar força de trabalho para o TRE-MT”, frisou o secretário de gestão de pessoas.

A presidência do TRE expedirá portaria que conterá as condições para participar do regime, os deveres e as vedações, bem como a forma em que se dará o monitoramento dos trabalhos.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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