TRE vai realizar eleição suplementar em Planalto da Serra junto com o 2º turno das Eleições 2018

Candidaturas podem ser registradas até a próxima segunda-feira (17)

Urna Eletrônica Biométrica - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

No dia 28 de outubro deste ano, data da realização do segundo turno das eleições 2018, os eleitores do município de Planalto da Serra (MT) também vão escolher o prefeito e o vice-prefeito que vão comandar a cidade pelos próximos dois anos. Ainda que não haja segundo turno das eleições gerais, está agendada para esta data a eleição suplementar em Planalto da Serra.

O município conta com 2.495 eleitores,  dos quais 99,98% já fizeram o cadastro biométrico. O perfil do eleitorado mostra que 31,7% possuem o ensino fundamental incompleto e apenas 19% iniciaram, mas não concluíram o ensino médio.

Calendário da eleição suplementar

A Resolução 2.187/2018, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso estabelece o período de 13 a 15 de setembro para a realização das convenções partidárias. Podem concorrer na convenção, como pretensos candidatos, os filiados até, no máximo, 28 de abril deste ano.

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer o registro dos candidatos no cartório eleitoral, até as 19 horas do dia 1 7 de setembro, próxima segunda-feira.

A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 19 de setembro (quarta-feira), 39 dias antes da eleição

Outras informações sobre a eleição suplementar em Planalto da Serra podem ser obtidas AQUI

 

Eleitos em 2016 tiveram mandatos cassados por compra de votos

O município de Planalto da Serra passará por novas eleições porque a prefeita e o vice-prefeito eleitos em 2016, Angelina Benedita Pereira (prefeita) e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (vice-prefeito) tiveram seus mandados cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Conforme consta no processo, eles entregaram próteses dentárias a eleitores em troca de voto.

Angelina e Marcos tiveram seus registros cassados no dia 13 de dezembro de 2016, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral, que possui sede em Chapada dos Guimarães. Eles recorreram ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão de primeira instância.

 

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