TRE, AGU e PFN se unem para garantir cumprimento das condenações pecuniárias proferidas pela Justiça Eleitoral

Adotar ações que torne mais efetivo o cumprimento das condenações pecuniárias decorrentes de decisões judiciais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, bem como das respectivas inscrições de débitos na Dívida Ativa da União

Termo de Cooperação AGE TRE GRU

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Advocacia Geral da União (AGU-MT) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN-MT) decidiram se unir, para conjuntamente, adotar ações que torne mais efetivo o cumprimento das condenações pecuniárias decorrentes de decisões judiciais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, bem como das respectivas inscrições de débitos na Dívida Ativa da União.

Essa parceria entre as três Instituições (TRE, AGU e PFN) foi regulamentada por meio de Termo de Cooperação assinado nesta quarta-feira (18/04) pelo presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, pelo procurador chefe da AGU/MT, Alexandre Vitor Murata Costa, pelo procurador chefe da PFN, Bruno Sodré Dantas e pelo advogado da União, Leonan Roberto de França Pinto. O corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto também esteve presente na assinatura do Termo.

Márcio Vidal falou da importância da união entre as Instituições. “Essa parceria vem ao encontro de um dos pilares da atual Gestão, que é a integração e cooperação entre as Instituições. Ninguém caminha sozinho. Não podemos trabalhar como se fossemos ilhas. Uma Instituição tem que, necessariamente, cooperar com a outra. A Justiça Eleitoral precisa da parceria de outras Instituições, principalmente, neste momento em que estamos vivendo. Não haverá evolução e ganho se não houver um espirito público de cooperação. Por essa razão, a equipe do TRE entendeu por bem buscar a parceria da AGU e PFN nessa empreitada, que visa dar efetivo cumprimento das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, as quais resultou em condenações pecuniárias”.

A importância da cooperação também foi ressaltada pelo procurador chefe a AGU, Alexandre Vitor Murata Costa. “Queria parabenizar o TRE pelo zelo com a coisa pública e por tornar transparente à sociedade o trabalho desenvolvido pela AGU, PFN e pela Justiça Eleitoral. Também seguimos esse caminho: que é a cooperação entre as Instituições. Se não unirmos forças, ficaremos para trás. No entanto, juntos, podemos conseguir produzir muito mais. Quando há união, a coisa anda. Enquanto cada um fica no seu palácio, a coisa até anda, mas muito devagar. Diante da união, percebemos que há solução para o Brasil. Tenho certeza que haverá outras atividades efetivadas em conjunto”.

Saiba o que foi acordado no Termo:

De acordo com o Termo, compete ao TER: preencher os Termos de “Inscrição de Multa Eleitoral” e de “Demonstrativo de Débito”, ambas decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado; remeter às Procuradorias da Fazenda Nacional (PFN) e da União (CGU), cópia digital das peças processuais. Além disso, caberá a Justiça Eleitoral ministrar palestras direcionadas aos próprios servidores, bem como os da AGU-MT e PFN-MT, acerca dos temas relacionados às execuções em processos judiciais.

Caberá ainda ao TRE encaminhar a PFN, cópia digitalizada das seguintes peças do processo judicial: sentença ou acórdão condenatório, certidão de trânsito em julgado, termo de inscrição de multa eleitoral ou de outros débitos, bem como demais documentos que, eventualmente, se fizerem necessários para a determinação do valor da dívida.

Assim que receber as informações da Justiça Eleitoral, a AGU terá um prazo de 30 dias para preencher uma planilha compartilhada para fins de cumprimento de sentença ou acórdão. Nesse mesmo prazo, a PFN terá que preencher planilha compartilhada, onde constará informações referentes aos processos recebidos do TRE para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança mediante executivo fiscal.

Além disso, a AGU e a PFN deverão informar ao TRE o número do protocolo interno dos procedimentos instaurados, bem como o número do respectivo processo judicial em caso de ajuizamento da ação de execução fiscal, bem como se o processo for extinto em razão da quitação integral do débito ou de sua prescrição (impossibilidade legal da cobrança por perca de prazo).

Por fim, a AGU e a PFN terão que ministrar palestras direcionadas aos servidores do TRE acerca de temas relacionados às execuções em processos de prestação de contas.

A PFN deverá encaminhar ao TRE, por meio de ofício eletrônico mensal, o relatório das inscrições decorrentes de multa eleitoral extintas.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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