TRE autoriza PMDB a realizar propaganda partidária no 1º e 2º semestres de 2017

Dr. Divanir Marcelo de Pieri – Juiz-Membro substituto
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Mato Grosso (PMDB) está autorizado a realizar propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão mato-grossenses, no 1 º e 2º semestres de 2017. A autorização foi concedida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta quinta-feira (18/05).
 
A agremiação partidária apresentou todos os documentos exigidos pela lei para a concessão da autorização, entre eles o plano de mídia, no qual especificou os dias e os meses em que pretende divulgar sua propaganda partidária; a relação das emissoras geradoras, com os respectivos endereços e telefones; e a certidão da Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, na qual comprova ter representante eleito na referida Casa.
 
O juiz membro Divanir Marcelo de Pieri, que foi designado relator do processo, explicou que o PMDB elegeu mais de 10 deputados federais, o que lhe dá o direito - de acordo com o art. 49 da Lei nº 9.096/95, parágrafo II e alínea "b", a realizar propaganda partidária num tempo total de 20 minutos por semestre, a serem exibidas em forma de inserções de trinta segundos ou um minuto.
 
"Impende, contudo, salientar, que nos vinte minutos a que teria jus a agremiação partidária para cada semestre de 2017, deverá haver a cassação de 2 minutos e 30 segundos, a ser aplicado no 1º semestre, em razão da condenação que lhe foi imposta por meio do Acórdão TRE/MT nº 25.891 e Acórdão nº 25.889, transitado em julgado em 11/11/2016", ressaltou.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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