Juiz da 27ª Zona Eleitoral indefere pedido da executiva nacional do PT para excluir o partido de coligação municipal

Partidos Políticos no Brasil.

O juiz 27ª Zona Eleitoral, Alexandre Sócrates Mendes, indeferiu pedido da executiva nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que pretendia excluir seu diretório municipal das coligações majoritárias e proporcionais no município de Tabaporã (MT), formadas pelo PMDB, PSB, PPS, PDT e PT. "Indefiro o pedido da comissão nacional executiva do PT que, por ter desrespeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e ser despido de fundamentação, não gerará qualquer efeito no pleito eleitoral 2016, para as coligações majoritárias e proporcionais no Município de Tabaporã/MT", escreveu o magistrado.

Na petição endereçada ao juízo da 27ª Zona Eleitoral, a executiva nacional do PT comunicou apenas que havia anulado a convenção municipal que resultou na participação da legenda como membro da Coligação.

A solicitação da executiva nacional do PT foi protocolada depois que o juiz julgou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentado pela Coligação " Administração Comprovada, o Progresso Continua ", firmada pelo PMDB, PSB, PPS, PDT e PT. Os dirigentes nacionais da legenda alegaram que, no âmbito municipal, o partido deixou de cumprir as diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores sobre coligações e escolha de candidatos, desrespeitando, assim, as normas estatutárias e normas complementares ao Estatuto que foram aprovadas para o processo eleitoral de 2016.

O magistrado ressaltou que o cumprimento ou não de regras estatutárias do partido é questão interna corporis. Contudo, a decisão da executiva nacional do PT ofende os direitos fundamentais dos candidatos impactados, bem como da comissão municipal. "A decisão tomada pelo diretório nacional do PT desrespeitou o princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ignorando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais que exige a obediência, pelos particulares, dos direitos subjetivos do cidadão", ressaltou o juiz Alexandre Sócrates Mendes.

Após detida análise da ata da reunião da comissão da executiva nacional do PT, o juiz verificou que a decisão de anulação da convenção municipal não foi precedida de um procedimento que garantisse, no mínimo, o direito de defesa dos candidatos que serão impactados e nem mesmo da comissão municipal. Para o magistrado, a decisão da executiva nacional do PT se assemelha a "um processo da Santa Inquisição, em que a simples 'verdade sabida' era motivo para se condenar as pessoas às mais severas penas, o que não se admite no atual estágio da evolução democrática".

A petição encaminhada pela executiva nacional do PT trazia o seguinte texto:

" Município de Tabaporã – MT: A Comissão Executiva Nacional (CEN) decidiu anular a Convenção realizada no dia 30 de julho com a coligação PMDB/PSB/PPS/PDT/PT, que tem como candidato a prefeito SIRINEU MOLETA do PMDB".

O juiz Alexandre Sócrates observou que a executiva nacional do partido não apontou qual o ato da comissão municipal ensejaria o descumprimento das diretrizes nacionais do partido, não mencionou quais artigos do estatuto teriam sido vulnerados e também não atrelou o fato às normas previstas no estatuto do partido.

"Portanto, não há fundamentação apta a ensejar a desconstituição do ato jurídico, tendo em vista que a mencionada 'decisão' poderia ter anulado todas as convenções municipais do PT no Brasil, já que emprega apenas termos jurídicos indeterminados que se prestariam a 'fundamentar' a anulação de qualquer outra convenção municipal do PT", concluiu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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