Juiz da 1ª Zona Eleitoral determina que Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão" não utilize apresentador na propaganda

TRE-MT Propaganda eleitoral composição homem com megafone
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou à Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão" que retire, imediatamente, toda propaganda eleitoral gratuita que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.
 
A chapa majoritária da Coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão" é formada pelos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em Cuiabá, respectivamente, Julier Sebastião da Silva e Juscimaria Ribeiro da Cruz.
 
Entenda o caso:
 
A Coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos, interpôs no juízo da 1ª Zona Eleitoral uma Representação Eleitoral contra a Coligação "Futuro e Inclusão" por estar utilizando apresentador nos programas eleitorais gratuitos de rádios e TVs.
 
O juiz eleitoral explicou que o artigo 53, da Resolução 23.457/2015 proibe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. Tais programas só podem ser apresentados pelos candidatos e seus apoiadores. "Sendo assim, determino que a coligação "Futuro e Inclusão" retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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