TRE-MT deve aguardar notificação para cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral, diz Corregedor

Corregedor e vice-presidente do TRE-MT Desembargador Luiz Ferreira da Silva durante Sessão Plená...
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, recebeu nesta sexta-feira (26/08) petição encaminhada pela defesa de Valdir Mendes Barranco, na qual solicita providências para a expedição de seu diploma como deputado estadual. Na petição, Valdir Mendes Barranco informa o TRE de Mato Grosso que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, nos autos do Recursos Ordinário número 118/39.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva esclareceu que o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 27, esclarece o rito a ser seguido no cumprimento das decisões proferidas por aquele Tribunal:

" Art. 27. A execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado.

Parágrafo único. Publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente, será dado imediato conhecimento da respectiva decisão, por via telegráfica, ao Presidente do Tribunal Regional. "

"No caso vertente, no entanto, não há notícia de que a decisão retrocitada tenha transitado em julgado; tampouco foi recebida, neste Regional, qualquer comunicação oficial advinda daquela Corte Superior determinando sua execução, excepcionalmente", ressaltou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Diante destes fatos, o Corregedor Regional Eleitoral determinou que se aguarde ordem do Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento da decisão, conforme previsão regimental.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

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