PTN constou na composição de duas coligações em Cuiabá; juiz pede esclarecimentos

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O Juízo da 55ª Zona Eleitoral, responsável por processar e julgar os Requerimentos de Registros de Candidaturas de Cuiabá, notificou os representantes das Coligações "Cuiabá levada a sério" e "Um Novo Prefeito para uma nova Cuiabá", para que, no prazo de três dias, esclareçam o motivo de o Partido Trabalhista Nacional (PTN) constar na composição de ambas as coligações. A lei não permite que um determinado partido participe de duas coligações para as eleições majoritárias (prefeito e vice).

O Edital de Diligência nº 014, onde consta a notificação, foi publicado no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral às 18h da terça-feira (16/08). A duplicidade, que se refere à presença do partido em duas coligações, foi apontada pelo Sistema de Candidatura (CAND).

A Coligação "Cuiabá Levada a Sério" informou ser composta por dois partidos: Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Trabalhista Nacional (PTN). Para o cargo de prefeita lançaram o nome da candidata Serys Marly Slhessarenko.

Já a Coligação "Um novo prefeito para uma nova Cuiabá", que lançou o candidato a prefeito Emanuel Pinheiro, informou possuir em sua formação as seguintes agremiações partidárias: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Progressista (PP); Partido Social Cristão (PSC); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido da República (PR); Partido Republicano da Ordem Social (PROS); Solidariedade (SD); Partido Pátria Livre (PPL); Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Trabalhista Nacional (PTN).


Coligação informa que ocorreu erro humano

Ambas as coligações responderam à notificação do juiz eleitoral esclarecendo o ocorrido. A Coligação "Um novo prefeito para uma nova Cuiabá" informou que o PTN não está em sua composição, e que seu registro ocorreu por falha de digitação. No momento de digitar PTC (Partido Trabalhista Cristão) foi digitado PTN.


Entenda o que é coligação:

A coligação ocorre quando dois ou mais partidos políticos se unem para lançarem candidatos na disputa eleitoral. É uma forma de conjugar esforços e se apoiarem reciprocamente.

Os partidos podem se coligar apenas para as eleições majoritárias (prefeito e vice) ou apenas para as eleições proporcionais (vereador). Também é possível se coligar para ambas.

Perante a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como se fosse um único partido em direitos e deveres. Sendo assim, depois de estabelecida a Coligação, nenhum partido que a compõem pode atuar isoladamente.

Se a coligação formada for para as eleições majoritárias (prefeito), os partidos coligados só podem, conjuntamente, lançar um candidato. Se a decisão for no sentido de realizar coligações para as eleições majoritárias e proporcionais, é possível que os partidos integrantes da coligação para as eleições majoritárias formem entre si várias coligações diferentes para as eleições proporcionais.

O que não pode acontecer de modo algum é, dentro da mesma circunscrição, os partidos que formam duas coligações diferentes para os cargos majoritários se reunirem em uma ou mais coligações para os cargos proporcionais.

Desta forma, uma vez pertencente a um conjunto de "coligação para eleição majoritária", o partido só poderá ser elemento de um conjunto "coligação para eleição proporcional" que seja subconjunto do conjunto "coligação para eleição majoritária".



Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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