Comissão de Segurança da Informação
A Portaria nº 101, de 15/3/2017 constituiu a Comissão de Segurança da Informação para, no âmbito deste Regional, desempenhar as atribuições definidas pela Resolução TSE nº 23.501, de 19/12/2016.
Conforme o art. 23 da Resolução TSE nº 23.501 compete à Comissão de Segurança da Informação:
I - propor melhorias a esta PSI;
II - propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 6º, visando à operacionalização desta PSI;
III - promover a divulgação desta PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Eleitoral;
IV - propor estratégias para a implantação desta PSI;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - responder pela segurança da informação
A comissão de Segurança da Inforação é composta pelos seguintes servidores, conforme Portaria nº 101/2017, alterada pela Portaria nº 399/2017:
Gestor | Membros | Gestor de Segurança da Informação |
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Diretor(a)-Geral |
Assessor(a) da Presidência Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral Secretário(a) de Administração e Orçamento Secretário(a) de Tecnologia da Informação Secretário(a) de Gestão de Pessoas Secretário(a) Judiciário Assessor(a) de Comunicação Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica Coordenador( a) de Controle Interno e Auditoria |
Secretário de Tecnologia da Informação |