Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo
A Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes do TRE-MT se fundamenta no art. 15, §8º da Lei 8.666/93, que preceitua que:
§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
A Ordem de Serviço nº 37/2017, designou os responsáveis para comporem a Comissão:
Presidente | Membros |
---|---|
Chefe da Seção de Material |
Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e Titular /Responsável pela Unidade Solicitante |
Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Material, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Patrimônio.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2024
Sem reunião até o momento.
Não houve recebimento pela comissão.
2023
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2022
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2021
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2020
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2019
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2018
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.
2017
Não houve reunião.
Não houve recebimento pela comissão.