Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo

A Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes do TRE-MT se fundamenta no art. 15, §8º da Lei 8.666/93, que preceitua que:

§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

 

A Ordem de Serviço nº 37/2017, designou os responsáveis para comporem a Comissão:

Presidente Membros

Chefe da Seção de Material

Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e

Titular /Responsável pela Unidade Solicitante

Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Material, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Patrimônio.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

OBS. Comissão designada pela OS nº 37/2017 para recebimento de materiais de consumo. Apesar de ser permanente, a atuação da comissão é feita por demanda, qual seja, para recebimento de materiais de consumo quando o valor da aquisição for superior ao limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei 8.666/1993. Portanto, a comissão não faz reuniões periódicas.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos: 

2024

Sem reunião até o momento.

Não houve recebimento pela comissão.

2023

Não houve reunião.

Não houve recebimento pela comissão.

2022

Não houve reunião.

Não houve recebimento pela comissão.

2021

Não houve reunião. 

Não houve recebimento pela comissão.

2020

Não houve reunião.  

Não houve recebimento pela comissão.

2019

Não houve reunião.

Não houve recebimento pela comissão.  

2018

Não houve reunião.  

Não houve recebimento pela comissão.

2017

Não houve reunião.

Não houve recebimento pela comissão.