Conselho de Administração Eleitoral - CONADE
Normativo:
Composição atual:
Conforme a Portaria TRE MT nº 71/2020 (DJE nº 3103/2020) o CONADE é composto pelos seguintes membros:
Desembargador Sebastião Barbosa Farias - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/MT
Doutor Jackson Francisco Coleta Coutinho - Juiz-Membro do TRE/MT
Composição anterior:
Conforme a Portaria TRE MT nº 239/2018 o CONADE é composto pelos seguintes membros:
Desembargador Márcio Vidal (Presidente)Desembargador Pedro Sakamoto (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)
Doutor Luis Aparecido Bortolussi Júnior (Juiz Membro)
Doutora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva (Juíza da 51ª Zona Eleitoral)
Conforme Resolução nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016, o Conselho de Administração Eleitoral é o órgão de governança interna do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que tem as seguintes atribuições:
I -elaborar e aprovar seu estatuto interno;
II - analisar e aprovar o planejamento estratégico do Tribunal, submetendo-o, por intermédio de seu Presidente, à apreciação do Órgão
Plenário;
III - definir as diretrizes gerais de gestão, dirigindo a atuação das organizações que compõem a instância de apoio à governança e as unidades administrativas do Tribunal;
IV - orientar e supervisionar o desenvolvimen~o dos principais projetas decorrentes do planejamento estratégico do Tribunal;
V - analisar o orçamento geral do Tribunal, zelando por sua correta acomodação ao planejamento estratégico;
VI- estabelecer metas de desempenho afetas a qualquer atividade do Tribunal, fiscalizando seu cumprimento de modo direto ou por meio das instâncias de apoio à governança;
VIl -definir perfil de riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico;
VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX- estabelecer o modelo de gestão de riscos corporativos;
X- analisar e deliberar as propostas que lhe ·forem submetidas pelas organizações da instância de apoio à governança ou demais unidades administrativas do Tribunal;
XI - reformar, de ofício ou mediante provocação, e a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelas organizações das instâncias de apoio
à governança, bem ainda avocar quaisquer de suas competências;
XII - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Órgão Plenário;
XIII -expedir A tos com a finalidade de:
a) orientar a atuação das instâncias de apoio à governança e das unidades administrativas do Tribunal;
b) incorporar novas competências e atribuições às organizações que compõem as instâncias de apoio à governança, especialmente as oriundas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral;
XIV- exercer qualquer outra atividade de avaliação, direcionamento e controle dos serviços prestados pelo Tribunal e das ações desenvolvidas
por suas unidades administrativas.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2021
2020
2019
Ata nº 01/2019 - Colegiado CONADE - 10/04/2019
Pauta:
2018
Não houve reuniões
2017
Não houve reuniões
2016
Ata nº 02/2016 - Colegiado CONADE- 28/07/2016
Pauta:
Ata nº 01/2016 - Colegiado CONADE6- 11/04/2016
Pauta: