Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM

A Portaria nº 356, de 30 de agosto de 2021(*), instituiu a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 15 da Resolução nº 2.633, de 24 de agosto de 2021, que Institui a Política de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para implantação do Programa de Gestão de Memória (PGM) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

De acordo com o Art. 14, da Resolução nº 2.633, de 24 de agosto de 2021, compete à CPGM:

"Art. 14 À CPGM compete:

I - Coordenar a política de Gestão da Memória do Tribunal, de acordo com Programa de Gestão da Memória e os normativos do CNJ;

II - Realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas e judiciais do Tribunal, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

III - Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial (físico e virtual), Biblioteca e Comunicação do Tribunal;

IV - Realizar levantamentos e requisitar das unidades do Tribunal (Sede e Cartórios Eleitorais) objetos e documentos que possam integrar o acervo do Museu do Poder Judiciário e/ou subsidiar ações de valorização da memória institucional;

V - Analisar, avaliar e destinar os pedidos de incorporação de documentos e peças ao acervo histórico das unidades de memória do Tribunal, Arquivo, Biblioteca e Memória, sejam elas produzidas ou recebidas por doação, permuta, legado ou transferência;

VI - Aprovar critérios de seleção, aquisição, organização, acondicionamento, preservação, restauração e exposição de objetos, processos e documentos judiciais de valor cultural que comporão o acervo permanente da Seção de Biblioteca e Editoração, conforme o Processo de Gestão do Acervo Museográfico, sugerindo atualizações, quando necessário;

VII - Aprovar e garantir o cumprimento do Regimento Interno da Memória, do Plano Museológico e demais ferramentas de gestão estratégica, apoiando a integração Memorial ao Sistema Brasileiro de Museus;

VIII - Fomentar a publicação de obras bibliográficas, organização de eventos científicos, produção de exposições e outras iniciativas que contemplem a preservação, o estudo e a comunicação da memória do Judiciário;

IX - Elaborar, atualizar, publicar no sítio do Tribunal na internet e intranet as normas e instrumentos da gestão da memória;

X - Solicitar ao Presidente do Tribunal as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;

XI - Encaminhar proposições complementares ao programa e à presente resolução para apreciação da Presidência do Tribunal;

XII - Acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias;

XIII - Analisar as listas de eliminação de documentos e processos, encaminhadas pela CPAD, para verificar o interesse do Arquivo e/ou da Seção de Biblioteca e Editoração e, Memorial em itens da referida listagem que seja de possível valor histórico;

XIV - A CPGM, sempre que acionada pela CPAD, deverá se manifestar sobre a definição de valor histórico dos documentos;

XV - A CPGM poderá decidir sobre a mudança de valor atribuído aos documentos sempre que entender que um documento não previsto como permanente na TTD tem valor histórico;

XVI - Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão da Memória."

 

(*) Esta portaria foi alterada pelas Portarias nº 86, de 3/3/2022, e nº 104, de 6/4/2022

A Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) apresenta a seguinte composição, conforme Portaria nº 356, de 30 de agosto de 2021 (*):

Presidente da CPGM

Membros da CPGM

Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência Coordenadora ou Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação
Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração
Chefe da Seção de Protocolo e Expedição;
Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais, e respectiva ou respectivo suplente, indicadas ou indicados pela Corregedoria Regional Eleitoral:
SILVIA HELENA MONTEIRO DA ROCHA, Analista Judiciária - Área Judiciária, lotada no Cartório da 15ª Zona Eleitoral - São Felix do Araguaia

 

 (*) Esta portaria foi alterada pelas Portarias nº 86, de 3/3/2022, e nº 104, de 6/4/2022

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos: 

2024

Sem reunião até o momento.

2023

Reunião CPGM nº 2, de 28 de julho de 2023

PAUTA:

  1. Apresentar ao atual presidente da comissão, Dr. Aristeu Dias Batista Vilella, os integrantes da comissão;
  2. Apresentar as ações de Gestão Documental e de Gestão da Memória relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2023, concluídas e em fase final de conclusão, visando sua homologação ou eventuais direcionamentos;
  3. Propor e deliberar sobre as ações relacionadas à memória, considerando o contexto de recebimento de listagens de eliminação de documentos, no período de junho a agosto de 2023, dos cartórios eleitorais e do TRE-MT, visando a seleção de documentos e processos com valor histórico, para guarda permanente dentre aqueles incluídos nas listagens de descarte, após cumprido o tempo de guarda mínimo, de acordo com os instrumentos de gestão documental vigentes.

RESULTADOS:

  1. ações desenvolvidas e em andamento relacionadas à memória apresentadas e aprovadas, especialmente aquelas que constam dos itens de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2023;
  2. homologação do sistema AtoM - Access to Memory, contendo mais de 100 itens do acervo permanente do TRE-MT descritos e difundidos em inteiro teor no sítio eletrônico do órgão, para a consulta do público em geral, tendo sido selecionados aqueles considerados de maior interesse para fins de divulgação da memória eleitoral;
  3. próximas ações da comissão definidas, como a divulgação externa do novo serviço e a realização de consulta aos cartórios eleitorais objetivando selecionar outros documentos de maior valor histórico.

2022

Reunião CPGM nº 1, de 6 de abril de 2022

PAUTA:

  1. Apresentações- Presidente e membros da comissão;
  2.  Atribuições, responsabilidades e forma de condução dos trabalhos da comissão- Juiz Auxiliar da Presidência;
  3.  Apresentação das ações em andamento relacionadas à memória nas diversas áreas: gestão documental, arquivo, biblioteca, memorial e tecnologia da informação:
    3.1 90 anos da Justiça Eleitoral- Seção de Biblioteca e Editoração;
    3.2 Recomendação de aprovação dos instrumentos de gestão documental do TRE/MT-Coordenadoria de Gestão da Informação;
    3.3 Situação do Arquivo nos Cartórios Eleitorais- Representante das Zonas Eleitorais;
    3.4 Situação do projeto de implantação do Repositório Digital Arquivístico Confiável- RDC-Arq, em andamento na STI- Coordenadoria de Gestão a Informação.

RESULTADOS:

  1. instalação da comissão, após as apresentações de seus integrantes, divisão de atribuições e responsabilidades e definição da forma de trabalho;
  2. atividades relacionadas à memória, desenvolvidas e as em andamento, apresentadas a todos os integrantes da comissão;
  3. próximas ações da comissão definidas, em especial as atividades relacionadas aos 90 anos da Justiça Eleitoral e às relacionadas a implantação do RDC-Arq, conforme detalhamento em ata.

2021

Não houve reuniões.