Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022 institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):

I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;

II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;

III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;

IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e

VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.

A Portaria nº 63, de 28 de março de 2023 designou o  Assessor(a) da Segurança da Informação e Compliance (ASSIC/STI) para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com as seguintes atribuições:

I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,

IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.

Composição atual  (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria nº 64, de 28 de março de 2023.

Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;

Diretor(a)-Geral;

Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;

Secretário(a) de Administração e Orçamento;

Secretário(a) Judiciário(a);

Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

Assessor(a) da Presidência;

Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;

Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;

Representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral

Composição anterior (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022):

Juliana Callejas, representante da Presidência;

Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;

Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;

Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;

Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

2025

Sem reunião até o momento.

2024

Sem reunião.

2023

Sem reunião.

2022

Sem reunião.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Embora tenha sido publicada em 2018, a Lei não entrou em vigor imediatamente e a maior parte dos direitos e obrigações nela estabelecidos só passou a ser exigível a partir de 18/9/2020.

Essa Lei se aplica, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais, ou seja, toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.

Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.

A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que sejam cumpridas uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.

Quando o TRE-MT trata de dados pessoais?

  1. Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros;
  2. Para anotar a condição de pessoa filiada ao partido político;
  3. Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
  4. Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
  5. Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
  6. Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
  7. Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
  8. Para dar publicidade a informações de interesse público atual, histórico, no exercício da comunicação social ou na formação ou informação cidadã ou de seus servidores e colaboradores;
  9. Para consolidar dados estatísticos hábeis a melhorar seu desempenho, caso em que os dados pessoais, sempre que possível, são pseudonimizados ou anonimizados;
  10. Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que dependem de credenciamento);
  11. Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
  12. Para dar cumprimento a outras obrigações legais, tal como a de gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei nº 13.444/2017);
  13. Para dar cumprimento às ordens judiciais, tal como quando é pedido o endereço de um eleitor que precisa ser encontrado para responder a um processo;
  14. Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.

O compartilhamento de dados pessoais, quando ocorre, tem uma finalidade específica e envolve apenas os dados estritamente necessários. Além disso, o compartilhamento é feito de forma segura, a fim de evitar a exposição indevida.

E o que é a ANPD?

Algumas normas previstas na LGPD dependem de regulamentação posterior. Para isso e para fiscalizar o cumprimento da LGPD e impor sanções administrativas com fundamento nessa lei, existe a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que tem seu rol de atribuições previsto no art. 55-J da LGPD.

Para desempenhar suas atribuições, a ANPD recebe petições de titulares de dados e reclamações. Os canais para entrar em contato podem ser encontrados em: https://www.gov.br/anpd/pt-br

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