Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD
A Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022 institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):
I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;
II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;
III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;
IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;
V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e
VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.
A Portaria nº 63, de 28 de março de 2023 designou o Assessor(a) da Segurança da Informação e Compliance (ASSIC/STI) para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com as seguintes atribuições:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,
IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.
Composição atual (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria nº 64, de 28 de março de 2023.
Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;
Diretor(a)-Geral;
Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;
Secretário(a) de Administração e Orçamento;
Secretário(a) Judiciário(a);
Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
Assessor(a) da Presidência;
Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;
Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;
Representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral
Composição anterior (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022):
Juliana Callejas, representante da Presidência;
Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;
Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;
Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;
Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2025
Sem reunião até o momento.
2024
Sem reunião.
2023
Sem reunião.
2022
Sem reunião.
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Embora tenha sido publicada em 2018, a Lei não entrou em vigor imediatamente e a maior parte dos direitos e obrigações nela estabelecidos só passou a ser exigível a partir de 18/9/2020.
Essa Lei se aplica, em geral, às organizações que tratam de dados pessoais, ou seja, toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), imagem fotográfica ou computacional, impressões digitais, assinatura, informações do cartão bancário etc.
Considera-se tratamento de dados pessoais qualquer operação realizada com essas informações, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação e transferência.
A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que sejam cumpridas uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.
Quando o TRE-MT trata de dados pessoais?
- Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros;
- Para anotar a condição de pessoa filiada ao partido político;
- Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
- Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
- Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
- Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
- Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
- Para dar publicidade a informações de interesse público atual, histórico, no exercício da comunicação social ou na formação ou informação cidadã ou de seus servidores e colaboradores;
- Para consolidar dados estatísticos hábeis a melhorar seu desempenho, caso em que os dados pessoais, sempre que possível, são pseudonimizados ou anonimizados;
- Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que dependem de credenciamento);
- Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
- Para dar cumprimento a outras obrigações legais, tal como a de gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei nº 13.444/2017);
- Para dar cumprimento às ordens judiciais, tal como quando é pedido o endereço de um eleitor que precisa ser encontrado para responder a um processo;
- Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.
O compartilhamento de dados pessoais, quando ocorre, tem uma finalidade específica e envolve apenas os dados estritamente necessários. Além disso, o compartilhamento é feito de forma segura, a fim de evitar a exposição indevida.
E o que é a ANPD?
Algumas normas previstas na LGPD dependem de regulamentação posterior. Para isso e para fiscalizar o cumprimento da LGPD e impor sanções administrativas com fundamento nessa lei, existe a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que tem seu rol de atribuições previsto no art. 55-J da LGPD.
Para desempenhar suas atribuições, a ANPD recebe petições de titulares de dados e reclamações. Os canais para entrar em contato podem ser encontrados em: https://www.gov.br/anpd/pt-br.