Segunda via do título de eleitor

É o serviço que emite um novo título ao eleitor, quando o anterior foi perdido ou extraviado, sem alteração dos seus dados cadastrais.

  • A segunda via do seu título eleitoral pode ser acessada por meio digital pelo aplicativo e-título , disponível para telefones celulares (smartphones). É grátis, prático e muito útil!
  • Caso precise de segunda via do título impressa, clique em Imprimir Título Eleitoral.

Requisitos (somente para atendimento presencial)

  • Quitação com a Justiça Eleitoral.

Documentos necessários (somente para atendimento presencial)

  • Documento oficial de identidade com foto.

São aceitos como documento de identidade com foto (somente para atendimento presencial):

  • e-título ;
  • Carteira de identidade (RG);
  • CNH válida (não vencida);
  • Passaporte válido (não vencido);
  • Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.

Notas importantes sobre a segunda via (somente para atendimento presencial)

  • A emissão da segunda via em meio impresso nos cartórios eleitorais exige a presença do eleitor, sendo proibido seu requerimento por procuração.
  • A segunda via em documento impresso apenas pode ser requerida de forma presencial nos cartórios eleitorais até 60 dias antes das eleições se fora de seu município de votação, ou 10 dias antes das eleições se no mesmo município onde vota.