TRE-MT- Resolução Administrativa nº 235/2009

(Texto consolidado - Resolução Administrativa nº 235/2009 revogada pela Resolução nº 1.365/2013)*

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir fielmente as recentes alterações oriundas dos Órgãos Superiores, Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça, que resultaram em um alinhamento estratégico nacional, com missão, objetivos e indicadores unificados;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 1 da referida Resolução do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que os Tribunais deverão desenvolver e/ou alinhar seu Planejamento Estratégico Plurianual aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;

R E S O L V E, por unanimidade, alterar a Resolução Administrativa nº 124/2009 (Procedimento Administrativo nº 8.348/2009), que aprovou o Planejamento Estratégico em sessão no dia 23.07.2009, inserindo o Anexo I e cinco artigos, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o período de 2010 - 2014.

Art. 2º. Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão - ASPLAN promover a avaliação, acompanhamento de resultado das metas fixadas, sugerindo e/ou promovendo os ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho do Planejamento Estratégico, por meio de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) trimestrais, em conjunto com as unidades envolvidas com a execução das ações e projetos.

Art. 3º. O Anexo I refere-se ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso original com as alterações procedidas para o exercício de 2010 - 2014.

Art. 4º. A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 5º. Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça não inseridos no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a esta Justiça Eleitoral.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2009.

 

Desembargador EVANDRO STÁBILE

Presidente do TRE/MT.

_______

* Este texto não substitui o publicado em 7/1/2010, Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 559, p. 1.

Resolução Administrativa nº 235, de 16 de dezembro de 2009, publicada em 7/1/2010, Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 559, p. 1.

Norma Revogadora:

Resolução nº 1.365, de 24 de setembro de 2013, publicada em 28/10/2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1.523, p. 2 - 3.