Portaria nº 373 de 2023
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 266/2025)
Dispõe sobre a criação da Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do TRE-MT.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno (Resolução nº 1.152, de 7 de agosto de 2012);
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional, e reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade como uma ferramenta que reforça a gestão da qualidade já implantada neste Tribunal e uma diretriz que impulsiona este Órgão no cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 08664.2023-1,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão, de caráter permanente, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão ora instituída:
I - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Junior - Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador da Comissão); (Inciso com redação dada pela Portaria nº 226 de 30/05/2025)
II - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo - Diretor-Geral;
III - Carlos Luanga Ribeiro Lima - Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria;
IV - Breno Antonio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário;
V - Carlos Henrique Cândido - Secretário de TI;
VI - Tânia Yoshida de Oliveira - Secretária da SAO;
VII - Valmir Nascimento Milomem Santos - Secretário da SGP;
VIII - Rodrigo Martins de Jesus - Assessor ASEPA;
IX - André Luiz Régis Emídio - Assessor ASPLAN;
X - Mayra Catarina A. Santana Coelho - Assessora ASPLAN.
Parágrafo único. Os membros designados terão como suplentes seus respectivos substitutos nas unidades em que atuam e desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções regulamentares.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Presidência, com o auxílio e secretariado direto da ASPLAN, que, periodicamente, deverá apresentar aos membros da Alta Direção relatório sobre o desenvolvimento das atividades e perspectiva de pontuação referente à obtenção de premiação, conforme as categorias do Prêmio CNJ de Qualidade.
Parágrafo único. A qualquer momento o Coordenador da Comissão poderá convocar magistrados e servidores para as reuniões, inclusive de cartórios eleitorais, caso haja necessidade de algum esclarecimento ou impulsionamento de ações, estudos ou projetos.
Art. 4º A Comissão funcionará com o objetivo de monitorar e viabilizar a execução das atividades necessárias para o atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, responsável, inclusive, pela entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos ao CNJ, bem como elaborar relatório de avaliação da participação do Tribunal, visando a melhoria da pontuação obtida nas edições presente e futuras do prêmio.
Art. 5º O cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade será responsabilidade das unidades com atribuições afins, conforme o especificado no regulamento da secretaria do tribunal, na portaria do prêmio do ano de referência e o disposto nesta portaria, às quais caberão a proposição, a coordenação e o acompanhamento das iniciativas e ações necessárias ao alcance da pontuação estabelecida no regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 6º As atribuições gerais dos responsáveis pelo cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade são:
I - conhecer as normas pertinentes ao requisito sob sua responsabilidade e manter-se atualizado acerca das alterações do normativo que institui a premiação;
II - elaborar plano de ação, que vise ao cumprimento do requisito sob sua responsabilidade, diligenciando o que for necessário ao bom andamento dos trabalhos;
III - apresentar à Alta Direção, em reuniões ordinárias, ou quando for solicitado, relatório com a evolução dos trabalhos, sinalizando as dificuldades encontradas, bem como as propostas de solução, propondo a realização de reuniões e ações necessárias;
IV - buscar boas práticas adotadas por outros Tribunais Eleitorais, que alcançaram excelentes pontuações em edições do prêmio, com o objetivo de impulsionar o cumprimento integral do requisito sob sua responsabilidade;
V - participar dos eventos promovidos pelo CNJ que tenham por objetivo esclarecer questões relacionadas ao prêmio;
VI - acompanhar a página na internet e outros canais de informação sobre o prêmio e, se houver, integrar grupos nacionais de discussão sobre o tema do requisito sob sua responsabilidade;
VII - providenciar as medidas e documentos exigidos pelo CNJ para apuração dos requisitos do prêmio; e
VIII - analisar os relatórios elaborados pela Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade buscando identificar oportunidades de melhoria e, se pertinente, propor soluções por meio de planos de ação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Cuiabá, 04 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT
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* Este texto não substitui o publicado em 06/10/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3999, p. 3-4.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 266/2025)
Dispõe sobre a criação da Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do TRE-MT.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno (Resolução nº 1.152, de 7 de agosto de 2012);
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional, e reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade como uma ferramenta que reforça a gestão da qualidade já implantada neste Tribunal e uma diretriz que impulsiona este Órgão no cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 08664.2023-1,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão, de caráter permanente, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão ora instituída:
I - Dr. Aristeu Dias Batista Vilella - Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador da Comissão);
I - Dr. Luís Aparecido Bortolussi Junior - Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador da Comissão); (Inciso com redação dada pela Portaria nº 226 de 30/05/2025)
II - Mauro Sérgio Rodrigues Diogo - Diretor-Geral;
III - Carlos Luanga Ribeiro Lima - Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria;
IV - Breno Antonio Sirugi Gasparoto - Secretário Judiciário;
V - Carlos Henrique Cândido - Secretário de TI;
VI - Tânia Yoshida de Oliveira - Secretária da SAO;
VII - Valmir Nascimento Milomem Santos - Secretário da SGP;
VIII - Rodrigo Martins de Jesus - Assessor ASEPA;
IX - André Luiz Régis Emídio - Assessor ASPLAN;
X - Mayra Catarina A. Santana Coelho - Assessora ASPLAN.
Parágrafo único. Os membros designados terão como suplentes seus respectivos substitutos nas unidades em que atuam e desempenharão suas atribuições sem prejuízo de suas funções regulamentares.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Presidência, com o auxílio e secretariado direto da ASPLAN, que, periodicamente, deverá apresentar aos membros da Alta Direção relatório sobre o desenvolvimento das atividades e perspectiva de pontuação referente à obtenção de premiação, conforme as categorias do Prêmio CNJ de Qualidade.
Parágrafo único. A qualquer momento o Coordenador da Comissão poderá convocar magistrados e servidores para as reuniões, inclusive de cartórios eleitorais, caso haja necessidade de algum esclarecimento ou impulsionamento de ações, estudos ou projetos.
Art. 4º A Comissão funcionará com o objetivo de monitorar e viabilizar a execução das atividades necessárias para o atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, responsável, inclusive, pela entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos ao CNJ, bem como elaborar relatório de avaliação da participação do Tribunal, visando a melhoria da pontuação obtida nas edições presente e futuras do prêmio.
Art. 5º O cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade será responsabilidade das unidades com atribuições afins, conforme o especificado no regulamento da secretaria do tribunal, na portaria do prêmio do ano de referência e o disposto nesta portaria, às quais caberão a proposição, a coordenação e o acompanhamento das iniciativas e ações necessárias ao alcance da pontuação estabelecida no regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 6º As atribuições gerais dos responsáveis pelo cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade são:
I - conhecer as normas pertinentes ao requisito sob sua responsabilidade e manter-se atualizado acerca das alterações do normativo que institui a premiação;
II - elaborar plano de ação, que vise ao cumprimento do requisito sob sua responsabilidade, diligenciando o que for necessário ao bom andamento dos trabalhos;
III - apresentar à Alta Direção, em reuniões ordinárias, ou quando for solicitado, relatório com a evolução dos trabalhos, sinalizando as dificuldades encontradas, bem como as propostas de solução, propondo a realização de reuniões e ações necessárias;
IV - buscar boas práticas adotadas por outros Tribunais Eleitorais, que alcançaram excelentes pontuações em edições do prêmio, com o objetivo de impulsionar o cumprimento integral do requisito sob sua responsabilidade;
V - participar dos eventos promovidos pelo CNJ que tenham por objetivo esclarecer questões relacionadas ao prêmio;
VI - acompanhar a página na internet e outros canais de informação sobre o prêmio e, se houver, integrar grupos nacionais de discussão sobre o tema do requisito sob sua responsabilidade;
VII - providenciar as medidas e documentos exigidos pelo CNJ para apuração dos requisitos do prêmio; e
VIII - analisar os relatórios elaborados pela Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade buscando identificar oportunidades de melhoria e, se pertinente, propor soluções por meio de planos de ação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Cuiabá, 04 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Presidente do TRE-MT
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* Este texto não substitui o publicado em 06/10/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3999, p. 3-4.
Portaria nº 373 de 04/10/2023, publicada em 06/10/2023 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3999, p. 3-4.
Alterada por:
Portaria nº 226 de 30/05/2025, publicada em 04/06/2025 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4417, p. 3-4.