Portaria nº 505, de 5 de dezembro de 2017

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 16 de 2018; nº 165 de 2018;  e revogada pela Resolução nº 2226 de 2018)*

Estabelece jornada de trabalho e horário de funcionamento no âmbito do TRE-MT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno do TRE- MT);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e eficácia na prestação dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 273, de 26 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 4695/2017,

RESOLVE

Art. 1º Manter o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor das 7h30min às13h30min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos Eleitorais que possuam horário de funcionamento diferenciado, previamente autorizado pelo Tribunal.

Art. 2º Os servidores ocupantes de função de confiança, e seus respectivos substitutos, cumprirão jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 11 de dezembro de 2017 a 9 de maio de 2018. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 165, de 4/5/2018)

Art. 3º Os servidores da Secretaria do Tribunal serão convocados a laborar, em escala de revezamento, nos postos de atendimento ao eleitor de Cuiabá, no mínimo 1 (uma) vez por semana, com carga horária diária não inferior a 6 (seis) horas. (Observação: Os servidores da Assessoria e do Gabinete da Presidência foram excepcionados da regra do Art. 3º, caput, conforme Portaria nº 16, de 24/1/2018)

§1º. A escala de que trata o caput será elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas conjuntamente com a Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital, a quem compete alocar, orientar e conferir a frequência dos servidores.

§2º. A Diretoria do Fórum Eleitoral de Cuiabá deverá elaborar, ainda, escala de atendimento com todos os servidores efetivos e requisitados lotados nos Cartórios de Cuiabá, e encaminhar para conhecimento da Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Os registros de frequência dos servidores do Tribunal estarão disponíveis para consulta de todos os magistrados e demais servidores.

Parágrafo Único. Os referidos registros podem ser requeridos por qualquer interessado diretamente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos do art. 9º, inc. I, alínea “c”, da Lei nº 12.527/2017.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 4 de dezembro de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 5/12/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2548, p. 2 .

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 16 de 2018; nº 165 de 2018;  e revogada pela Resolução nº 2226 de 2018)*

Estabelece jornada de trabalho e horário de funcionamento no âmbito do TRE-MT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno do TRE- MT);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e eficácia na prestação dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 273, de 26 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 4695/2017,

RESOLVE

Art. 1º Manter o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor das 7h30min às13h30min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos Eleitorais que possuam horário de funcionamento diferenciado, previamente autorizado pelo Tribunal.

Art. 2º Os servidores ocupantes de função de confiança, e seus respectivos substitutos, cumprirão jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 11 de dezembro de 2017 a 4 de maio de 2018.

Art. 2º Os servidores ocupantes de função de confiança, e seus respectivos substitutos, cumprirão jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 11 de dezembro de 2017 a 9 de maio de 2018. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 165, de 4/5/2018)

Art. 3º Os servidores da Secretaria do Tribunal serão convocados a laborar, em escala de revezamento, nos postos de atendimento ao eleitor de Cuiabá, no mínimo 1 (uma) vez por semana, com carga horária diária não inferior a 6 (seis) horas. (Observação: Os servidores da Assessoria e do Gabinete da Presidência foram excepcionados da regra do Art. 3º, caput, conforme Portaria nº 16, de 24/1/2018)

§1º. A escala de que trata o caput será elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas conjuntamente com a Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital, a quem compete alocar, orientar e conferir a frequência dos servidores.

§2º. A Diretoria do Fórum Eleitoral de Cuiabá deverá elaborar, ainda, escala de atendimento com todos os servidores efetivos e requisitados lotados nos Cartórios de Cuiabá, e encaminhar para conhecimento da Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Os registros de frequência dos servidores do Tribunal estarão disponíveis para consulta de todos os magistrados e demais servidores.

Parágrafo Único. Os referidos registros podem ser requeridos por qualquer interessado diretamente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos do art. 9º, inc. I, alínea “c”, da Lei nº 12.527/2017.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 4 de dezembro de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 5/12/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2548, p. 2 .

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