Portaria nº 291, de 22 de junho de 2017

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 453 de 30/10/2017;  e revogada pela Portaria nº 117 de 18/4/2018)*

Delega competências aos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Secretário de Gestão de Pessoas, Assessor-Chefe da Presidência e Oficial de Gabinete da Presidência, além de outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, incisos XI e XLIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, previstos no art. 5°, LXXIII, e art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, segundo previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 200/1967;

CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto-Lei n° 200/1967 e o art. 11 e seguintes do Capítulo VI da Lei n° 9.784/1999;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 3968/2017,

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Esta Portaria delega competência aos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Secretário de Gestão de Pessoas, Assessor-Chefe da Presidência e Oficial de Gabinete da Presidência.

Parágrafo único. As competências delegadas por esta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação.

Art. 2º. Para a realização das despesas de que trata esta Portaria, fica estabelecido o valor de alçada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), somente nos casos que especifica.

SEÇÃO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR-GERAL

Art. 3º. Ao ocupante do cargo de Diretor-Geral e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legal, fica delegada a competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - de gestão orçamentária e financeira:

a) a emissão de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e relatórios, externos e internos, de ordens bancárias do SIAFI;

b) empenhar, liquidar, efetuar o pagamento e assinar os documentos necessários à concessão de suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68 da Lei no 4.320/1964, e do art. 45 do Decreto no 93.872/1986;

c) conhecer e homologar as prestações de contas relativas à utilização de suprimento de fundos;

d) efetuar pagamento de despesas até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria, excetuadas as despesas obrigatórias relacionadas com o pagamento de pessoal, desde que previamente empenhadas;

e) autorizar o reforço, a anulação e/ou o cancelamento, parcial ou total, de empenho, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria;

f) providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões.

II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações

a) apreciar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias, formulados pelas empresas;

b) autorizar:

1. o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;

2. a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

3. a realização de licitação na modalidade pregão, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria, para aquisição de materiais e execução de serviços de interesse do Tribunal;

4. a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei no 8.666/1993, submetendo o processo à ratificação da Presidência, nos termos do disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal;

5. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no art. 56, § 4º, da Lei no 8.666/1993;

6. a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis;

7. o fornecimento de passagens, a concessão de diárias e a indenização de transporte para servidor e colaborador eventual em viagem a serviço.

c) aprovar os projetos básicos e termos de referência, consoante o disposto no art. 7º, § 2º, I, da Lei no 8.666/ 1993, e art. 9º, inc. 11, do Decreto no 5.450/2005, até o valor de alçada, previsto no art. 2º desta Portaria;

d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando, quando for o caso, o respectivo objeto, ou promovendo seu cancelamento, revogação ou anulação, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos a sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria.

e)  assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração, os termos aditivos, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria. (Alínea acrescida pela Portaria nº 453/2017)

III - de gestão de pessoas

a) autorizar:

1. a fruição, a alteração do período de gozo e a acumulação de férias de servidores;

2. o horário especial de trabalho pelos servidores estudantes, portadores de necessidades especiais, lactantes e instrutores internos;

b) designar grupos de trabalho, forças-tarefa e comissões, ressalvadas as de licitação, sindicância e processo administrativo disciplinar;

c) conceder licença capacitação;

d) decidir:

1. os pedidos de falta justificada;

2. os pedidos de inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito, nos termos legais.

IV - atos de impulso administrativo processual

a) conduzir a instrução dos processos administrativos que tramitam na Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação de regência;

b) arquivar os processos findos que versem sobre matéria administrativa de sua competência:

c) gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade.

SUBSEÇÃO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 4º. Ao ocupante do cargo de Secretário de Gestão de Pessoas fica delegada a competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) licenças médicas, à vista dos respectivos laudos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses;

b) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

c) auxílio-funeral;

d) auxílio-natalidade;

e) assistência pré-escolar;

f) adicional de qualificação, consoante previsão ínsita nos artigos 14 e 15 da Lei no 11.416/2006;

g) progressão funcional e promoção dos servidores;

h) reembolso odontológico, farmacológico e postural.

II - autorizar as ausências ao serviço, nos termos previstos nos arts. 97 e 102 da Lei no 8.112/1990 e nos normativos similares aplicáveis aos servidores à disposição do Tribunal;

III - divulgar as ocorrências de substituições no mês;

IV - oficiar ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de requisição de seus servidores;

V - autorizar o registro do casamento ou da união estável nos assentamentos funcionais dos servidores.

SEÇÃO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO ASSESSOR-CHEFE DA PRESIDÊNCIA E AO OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º. Fica delegada a competência ao ocupante do cargo de Assessor-Chefe da Presidência para, observada a legislação de regência, praticar:

I - atos de mero expediente, sem caráter decisório, que visem impulsionar a instrução de expedientes e processos administrativos, e a restituição dos atos oficiais assinados pelo Presidente às unidades administrativas responsáveis;

II – atos de convocação de Juízes Titulares e Substitutos do Tribunal nas hipóteses regimentais;

III - atos de subscrição de memorandos;

IV – atos de autorização de arquivamento dos processos administrativos eletrônicos convertidos em processos físicos, pertencentes à Classe PA.

Art. 6º. Fica delegada a competência ao ocupante do cargo Oficial de Gabinete da Presidência para, observada a legislação de regência, solicitar a concessão de diárias e passagens para o Presidente e para os servidores lotados no Gabinete da Presidência.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta qualidade nos seus fundamentos, nos termos do § 3° do art. 14 da Lei n° 9.784/1999.

Art. 8º Os processos administrativos, físicos ou eletrônicos, que versem sobre contratações, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termos aditivos, observado quanto a estes o disposto no art. 3º, II, “e”, desta Portaria, deverão ser submetidos ao Presidente com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data-limite para a prática do ato. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Art. 9º Os agentes elencados no art. 1º, caput, desta Portaria, deverão apresentar à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, por meio de processo administrativo eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior, relatório dos atos praticados, para fins de verificação da sua conformidade aos limites da competência delegada, com a subsequente ciência do Presidente e do Vice-Presidente deste Tribunal. (Caput com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter a identificação dos processos administrativos, físicos ou eletrônicos, o valor da despesa, quando for o caso, e o dispositivo que fundamentou a prática do ato delegado, bem como ser assinado pelo agente competente. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 306/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 27/6/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2437, p. 4-6 .

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 453 de 30/10/2017;  e revogada pela Portaria nº 117 de 18/4/2018)*

Delega competências aos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Secretário de Gestão de Pessoas, Assessor-Chefe da Presidência e Oficial de Gabinete da Presidência, além de outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, incisos XI e XLIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, previstos no art. 5°, LXXIII, e art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, segundo previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 200/1967;

CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto-Lei n° 200/1967 e o art. 11 e seguintes do Capítulo VI da Lei n° 9.784/1999;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 3968/2017,

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Esta Portaria delega competência aos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Secretário de Gestão de Pessoas, Assessor-Chefe da Presidência e Oficial de Gabinete da Presidência.

Parágrafo único. As competências delegadas por esta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação.

Art. 2º. Para a realização das despesas de que trata esta Portaria, fica estabelecido o valor de alçada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), somente nos casos que especifica.

SEÇÃO I

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO DIRETOR-GERAL

Art. 3º. Ao ocupante do cargo de Diretor-Geral e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legal, fica delegada a competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - de gestão orçamentária e financeira:

a) a emissão de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e relatórios, externos e internos, de ordens bancárias do SIAFI;

b) empenhar, liquidar, efetuar o pagamento e assinar os documentos necessários à concessão de suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68 da Lei no 4.320/1964, e do art. 45 do Decreto no 93.872/1986;

c) conhecer e homologar as prestações de contas relativas à utilização de suprimento de fundos;

d) efetuar pagamento de despesas até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria, excetuadas as despesas obrigatórias relacionadas com o pagamento de pessoal, desde que previamente empenhadas;

e) autorizar o reforço, a anulação e/ou o cancelamento, parcial ou total, de empenho, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria;

f) providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões.

II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações

a) apreciar os pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias, formulados pelas empresas;

b) autorizar:

1. o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;

2. a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

3. a realização de licitação na modalidade pregão, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria, para aquisição de materiais e execução de serviços de interesse do Tribunal;

4. a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei no 8.666/1993, submetendo o processo à ratificação da Presidência, nos termos do disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal;

5. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no art. 56, § 4º, da Lei no 8.666/1993;

6. a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis;

7. o fornecimento de passagens, a concessão de diárias e a indenização de transporte para servidor e colaborador eventual em viagem a serviço.

c) aprovar os projetos básicos e termos de referência, consoante o disposto no art. 7º, § 2º, I, da Lei no 8.666/ 1993, e art. 9º, inc. 11, do Decreto no 5.450/2005, até o valor de alçada, previsto no art. 2º desta Portaria;

d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando, quando for o caso, o respectivo objeto, ou promovendo seu cancelamento, revogação ou anulação, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos a sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria.

e)  assinar, em nome do Tribunal e no interesse da Administração, os termos aditivos, até o valor de alçada previsto no art. 2º desta Portaria. (Alínea acrescida pela Portaria nº 453/2017)

III - de gestão de pessoas

a) autorizar:

1. a fruição, a alteração do período de gozo e a acumulação de férias de servidores;

2. o horário especial de trabalho pelos servidores estudantes, portadores de necessidades especiais, lactantes e instrutores internos;

b) designar grupos de trabalho, forças-tarefa e comissões, ressalvadas as de licitação, sindicância e processo administrativo disciplinar;

c) conceder licença capacitação;

d) decidir:

1. os pedidos de falta justificada;

2. os pedidos de inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito, nos termos legais.

IV - atos de impulso administrativo processual

a) conduzir a instrução dos processos administrativos que tramitam na Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação de regência;

b) arquivar os processos findos que versem sobre matéria administrativa de sua competência:

c) gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade.

SUBSEÇÃO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 4º. Ao ocupante do cargo de Secretário de Gestão de Pessoas fica delegada a competência para, observada a legislação de regência, praticar os seguintes atos:

I - conceder:

a) licenças médicas, à vista dos respectivos laudos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses;

b) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

c) auxílio-funeral;

d) auxílio-natalidade;

e) assistência pré-escolar;

f) adicional de qualificação, consoante previsão ínsita nos artigos 14 e 15 da Lei no 11.416/2006;

g) progressão funcional e promoção dos servidores;

h) reembolso odontológico, farmacológico e postural.

II - autorizar as ausências ao serviço, nos termos previstos nos arts. 97 e 102 da Lei no 8.112/1990 e nos normativos similares aplicáveis aos servidores à disposição do Tribunal;

III - divulgar as ocorrências de substituições no mês;

IV - oficiar ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de requisição de seus servidores;

V - autorizar o registro do casamento ou da união estável nos assentamentos funcionais dos servidores.

SEÇÃO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO ASSESSOR-CHEFE DA PRESIDÊNCIA E AO OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º. Fica delegada a competência ao ocupante do cargo de Assessor-Chefe da Presidência para, observada a legislação de regência, praticar:

I - atos de mero expediente, sem caráter decisório, que visem impulsionar a instrução de expedientes e processos administrativos, e a restituição dos atos oficiais assinados pelo Presidente às unidades administrativas responsáveis;

II – atos de convocação de Juízes Titulares e Substitutos do Tribunal nas hipóteses regimentais;

III - atos de subscrição de memorandos;

IV – atos de autorização de arquivamento dos processos administrativos eletrônicos convertidos em processos físicos, pertencentes à Classe PA.

Art. 6º. Fica delegada a competência ao ocupante do cargo Oficial de Gabinete da Presidência para, observada a legislação de regência, solicitar a concessão de diárias e passagens para o Presidente e para os servidores lotados no Gabinete da Presidência.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta qualidade nos seus fundamentos, nos termos do § 3° do art. 14 da Lei n° 9.784/1999.

Art. 8º. Os processos administrativos, físicos ou eletrônicos, que versem sobre contratações, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termos aditivos, apostilas, atas de registros de preços e congêneres, deverão ser submetidos ao Presidente com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data-limite para a prática do ato.

Art. 8º Os processos administrativos, físicos ou eletrônicos, que versem sobre contratações, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termos aditivos, observado quanto a estes o disposto no art. 3º, II, “e”, desta Portaria, deverão ser submetidos ao Presidente com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data-limite para a prática do ato. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Art. 9º. Os agentes elencados no art. 1º, caput, desta Portaria, deverão apresentar ao Presidente, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior, relatório dos atos praticados por delegação, bem como ao Vice-Presidente e à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá informar os processos administrativos, físicos ou eletrônicos, e o dispositivo que fundamentou a prática do ato delegado.

Art. 9º Os agentes elencados no art. 1º, caput, desta Portaria, deverão apresentar à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, por meio de processo administrativo eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior, relatório dos atos praticados, para fins de verificação da sua conformidade aos limites da competência delegada, com a subsequente ciência do Presidente e do Vice-Presidente deste Tribunal. (Caput com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter a identificação dos processos administrativos, físicos ou eletrônicos, o valor da despesa, quando for o caso, e o dispositivo que fundamentou a prática do ato delegado, bem como ser assinado pelo agente competente. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 453/2017)

Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 306/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 27/6/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2437, p. 4-6 .

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