Portaria nº 441, de 17 de dezembro de 2015

Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 387/2016)*

Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral de 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inc. XI e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 estabelecido pela Resolução TSE nº 23.450, de 10 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO que a partir do dia 15 de agosto de 2016 deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);

CONSIDERANDO o aumento da demanda de trabalho inerente ao período eleitoral, visando à consecução dos atos preparatórios para a realização do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade da concomitância do horário de expediente entre a Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral, a fim de facilitar a comunicação e o atendimento das demandas de forma célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria n.º 675, de 8 de dezembro de 2011, e o art. 2º da Portaria n.º 273, de 26 de agosto de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, em dias úteis, no período compreendido entre 15/08/2016 a 19/12/2016, será das 09h às 19h.

Art. 2º. Nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor o período compreendido entre 09h e 12h será destinado à realização de atividades internas e, das 12h até 19h, para atendimento ao público externo.

§1º A jornada de trabalho deverá ser cumprida rigorosamente dentro do horário de expediente previsto no caput, em período previamente anuído pela chefia imediata, ressalvados os casos de horários diferenciados regulamentados em Portaria.

§2º As unidades da Secretaria do Tribunal deverão elaborar escala de trabalho para suporte e apoio contínuo aos Cartórios Eleitorais e atendimento ao público.

§3º Até o dia 19 de dezembro de 2016 é assegurado aos advogados o direito de protocolizar petições de natureza urgente durante o período de expediente interno de que trata o caput. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 387 de 1/9/2016)

Art. 3º Durante o período mencionado no caput do art. 1º os servidores cumprirão jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais, exceto os servidores efetivos e requisitados que possuam, por lei, carga horária inferior.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 14/1/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2060, p. 2.

Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 387/2016)*

Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral de 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inc. XI e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 estabelecido pela Resolução TSE nº 23.450, de 10 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO que a partir do dia 15 de agosto de 2016 deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);

CONSIDERANDO o aumento da demanda de trabalho inerente ao período eleitoral, visando à consecução dos atos preparatórios para a realização do pleito;

CONSIDERANDO a necessidade da concomitância do horário de expediente entre a Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral, a fim de facilitar a comunicação e o atendimento das demandas de forma célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria n.º 675, de 8 de dezembro de 2011, e o art. 2º da Portaria n.º 273, de 26 de agosto de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, em dias úteis, no período compreendido entre 15/08/2016 a 19/12/2016, será das 09h às 19h.

Art. 2º. Nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor o período compreendido entre 09h e 12h será destinado à realização de atividades internas e, das 12h até 19h, para atendimento ao público externo.

§1º A jornada de trabalho deverá ser cumprida rigorosamente dentro do horário de expediente previsto no caput, em período previamente anuído pela chefia imediata, ressalvados os casos de horários diferenciados regulamentados em Portaria.

§2º As unidades da Secretaria do Tribunal deverão elaborar escala de trabalho para suporte e apoio contínuo aos Cartórios Eleitorais e atendimento ao público.

§3º Até o dia 19 de dezembro de 2016 é assegurado aos advogados o direito de protocolizar petições de natureza urgente durante o período de expediente interno de que trata o caput. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 387 de 1/9/2016)

Art. 3º Durante o período mencionado no caput do art. 1º os servidores cumprirão jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais, exceto os servidores efetivos e requisitados que possuam, por lei, carga horária inferior.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 14/1/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2060, p. 2.

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