Portaria nº 43, de 26 de fevereiro de 2009
Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 92/2016; e revogada pela Portaria nº 388/2018)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no SADP 28439/2008,
considerando a necessidade de unificar os procedimentos dos institutos da nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,
RESOLVE
Art. 1.º A nomeação para os cargos efetivos, cargos em comissão e a designação para as funções comissionadas darse-ão por meio de Portaria do Presidente.
Art. 2.º Nos casos de nomeação para cargo em comissão e de designação para função comissionada, o início do exercício deverá coincidir com a data de publicação do respectivo ato, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, e não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da nomeação e da designação terão como marco inicial a data de seu efetivo exercício; os da exoneração e dispensa, a data da publicação do respectivo ato, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 4.º Haverá posse apenas nos casos de provimento por nomeação, a qual deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
Parágrafo único É de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 5.º Os prazos desta Portaria serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo que começar ou vencer em dia em que não haja expediente ou em que o órgão o encerre antes do horário normal.
Art. 6.º Antes da investidura no cargo efetivo, sem prejuízo de outras exigências previstas no edital de concurso público, e da investidura no cargo em comissão ou na função comissionada, o servidor não pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deverá apresentar à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento CED:
I - carteira de identidade;
II - certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
III - título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral;
IV - CPF;
V - certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
VI - diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino credenciado;
VII - declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
VIII - carteira nacional de habilitação, classe D , quando se tratar de nomeação para os cargos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado Segurança e Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais Transporte;
IX - declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90;
X - declaração detalhada de bens, que poderá ser substituída por Autorização de Acesso;
XI - comprovante do número do PIS ou PASEP;
XII - atestado de aptidão física e mental fornecido pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste Regional;
XIII - último contracheque, tratando-se de servidor requisitado ou cedido;
XIV - comprovante de titularidade de conta bancária;
XV - registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, conforme o caso;
XVI - declaração de que não está incurso na vedação do art. 6º da Lei nº 11.416/2006, nas hipóteses de nomeação ou designação para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XVII - declaração de que não é filiado a partido político;
XVIII - certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos;
XIX - apresentação de uma foto 3x4;
XX - outras certidões e declarações exigidas pelos órgãos de controle na data da posse.
§ 1.º Os documentos a que se referem os incisos I a VI, VIII, XI e XIII, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação por servidor deste Tribunal.
§ 2.º Tratando-se de nomeação ou de designação de servidor efetivo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de servidor requisitado, ou que, a qualquer título, já tenha prestado serviço a esta Corte, será exigida apenas a declaração prevista no inciso XVI deste artigo, caso se possa aproveitar os documentos constantes de seu assentamento funcional. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 92 de 14/3/2016)
Art. 7.º Por ocasião do desligamento, o servidor deverá:
I - devolver:
a) identidade funcional e o crachá de identificação, ambos à Coordenadoria de Pessoal;
II - providenciar e entregar à Coordenadoria de Pessoal:
a) declaração de bens atualizada;
b) certidão de regularização junto à Secretaria de Administração e Orçamento, relativa a bens patrimoniais, fiscalização de contratos e suprimento de fundos;
c) certidão expedida pela Seção de Biblioteca quanto a empréstimo de livro.
III - atualizar, na Coordenadoria de Pessoal, os dados cadastrais: endereço, telefone residencial e conta corrente.
Parágrafo único. A conclusão do processo de desligamento, incluindo o acerto financeiro, ficará condicionada ao atendimento das exigências contidas neste artigo.
Art. 8.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 26 de fevereiro de 2009
Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Presidente do TRE/MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 23/3/2009 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 383, p. 2-3 .
Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 92/2016; e revogada pela Portaria nº 388/2018)*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no SADP 28439/2008,
considerando a necessidade de unificar os procedimentos dos institutos da nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,
RESOLVE
Art. 1.º A nomeação para os cargos efetivos, cargos em comissão e a designação para as funções comissionadas darse-ão por meio de Portaria do Presidente.
Art. 2.º Nos casos de nomeação para cargo em comissão e de designação para função comissionada, o início do exercício deverá coincidir com a data de publicação do respectivo ato, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, e não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da nomeação e da designação terão como marco inicial a data de seu efetivo exercício; os da exoneração e dispensa, a data da publicação do respectivo ato, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 4.º Haverá posse apenas nos casos de provimento por nomeação, a qual deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
Parágrafo único É de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 5.º Os prazos desta Portaria serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo que começar ou vencer em dia em que não haja expediente ou em que o órgão o encerre antes do horário normal.
Art. 6.º Antes da investidura no cargo efetivo, sem prejuízo de outras exigências previstas no edital de concurso público, e da investidura no cargo em comissão ou na função comissionada, o servidor não pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deverá apresentar à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - CED:
I - carteira de identidade;
II -certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
III - título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral;
IV - CPF;
V - certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
VI - diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino credenciado;
VII - declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
VIII - carteira nacional de habilitação, classe D, quando se tratar de nomeação para os cargos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Segurança e Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais - Transporte;
IX - declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90;
X - declaração detalhada de bens;
XI - comprovante do número do PIS ou PASEP;
XII - atestado de aptidão física e mental fornecido pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste Regional;
XIII - último contracheque, tratando-se de servidor requisitado ou cedido;
XIV - comprovante de titularidade de conta bancária;
XV - registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, conforme o caso;
XVI - declaração de que não está incurso na vedação do art. 6º da Lei nº 11.416/2006, nas hipóteses de nomeação ou designação para os cargos em comissão e funções comissionadas;
§ 1.º Os documentos a que se referem os incisos I a VI, VIII, XI e XIII, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação por servidor deste Tribunal.
§ 2.º Tratando-se de nomeação ou de designação de servidor efetivo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de servidor requisitado, ou que, a qualquer título, já tenha prestado serviço a esta Corte, será exigida apenas a declaração prevista no inciso XVI deste artigo, caso se possa aproveitar os documentos constantes de seu assentamento funcional.
Art. 6.º Antes da investidura no cargo efetivo, sem prejuízo de outras exigências previstas no edital de concurso público, e da investidura no cargo em comissão ou na função comissionada, o servidor não pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deverá apresentar à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento CED:
I - carteira de identidade;
II - certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
III - título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral;
IV - CPF;
V - certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
VI - diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino credenciado;
VII - declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
VIII - carteira nacional de habilitação, classe D , quando se tratar de nomeação para os cargos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado Segurança e Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais Transporte;
IX - declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90;
X - declaração detalhada de bens, que poderá ser substituída por Autorização de Acesso;
XI - comprovante do número do PIS ou PASEP;
XII - atestado de aptidão física e mental fornecido pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social deste Regional;
XIII - último contracheque, tratando-se de servidor requisitado ou cedido;
XIV - comprovante de titularidade de conta bancária;
XV - registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, conforme o caso;
XVI - declaração de que não está incurso na vedação do art. 6º da Lei nº 11.416/2006, nas hipóteses de nomeação ou designação para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XVII - declaração de que não é filiado a partido político;
XVIII - certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos;
XIX - apresentação de uma foto 3x4;
XX - outras certidões e declarações exigidas pelos órgãos de controle na data da posse.
§ 1.º Os documentos a que se referem os incisos I a VI, VIII, XI e XIII, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação por servidor deste Tribunal.
§ 2.º Tratando-se de nomeação ou de designação de servidor efetivo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de servidor requisitado, ou que, a qualquer título, já tenha prestado serviço a esta Corte, será exigida apenas a declaração prevista no inciso XVI deste artigo, caso se possa aproveitar os documentos constantes de seu assentamento funcional. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 92 de 14/3/2016)
Art. 7.º Por ocasião do desligamento, o servidor deverá:
I - devolver:
a) identidade funcional e o crachá de identificação, ambos à Coordenadoria de Pessoal;
II - providenciar e entregar à Coordenadoria de Pessoal:
a) declaração de bens atualizada;
b) certidão de regularização junto à Secretaria de Administração e Orçamento, relativa a bens patrimoniais, fiscalização de contratos e suprimento de fundos;
c) certidão expedida pela Seção de Biblioteca quanto a empréstimo de livro.
III - atualizar, na Coordenadoria de Pessoal, os dados cadastrais: endereço, telefone residencial e conta corrente.
Parágrafo único. A conclusão do processo de desligamento, incluindo o acerto financeiro, ficará condicionada ao atendimento das exigências contidas neste artigo.
Art. 8.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 26 de fevereiro de 2009
Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Presidente do TRE/MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 23/3/2009 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 383, p. 2-3 .
Portaria nº 43 de 26/2/2009, publicada em 23/3/2009 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 383, p. 2-3 .
Norma revogadora:
Portaria nº 388 de 5/9/2018, publicada em 10/9/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2734, p. 7-9 .
Norma alteradora:
Portaria nº 92 de 14/3/2016, publicada em 17/3/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2102, p. 2-3 .