Histórico da 38ª Zona Eleitoral

04/06/1991 Criação Inclusão do município de Cuiabá.

Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991

Criação da 38ª ZE - Cuiabá.

Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993

Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
Abrangência:

Cuiabá - Sede

04/06/1991 Alteração Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger.

Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991

Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE.

Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993

Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
Abrangência:

Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger

22/02/1995 Alteração

Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995

Criação da 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38 ZE - B - Cuiabá.

Sessão TSE , de 18 de abril de 1995

Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
Abrangência:

Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger

31/05/2005 Alteração Exclusão dos municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger; e inclusão do município de Santo Antônio do Leverger.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço , ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Santo Antônio do Leverger - Sede
Barão de Melgaço