TRE-MT fornece urnas eletrônicas para votação de instituições e órgãos

Cerca de 40 entidades foram atendidas nos últimos anos, desde 2016, para a realização de pleitos próprios

TRE-MT EMPRÉSTIMO DE URNAS

Além da realização das eleições para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo no Brasil, a Justiça Eleitoral fornece urnas eletrônicas para que instituições e órgãos façam seus próprios pleitos. Somente entre os meses de novembro e dezembro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prestará este apoio a pelo menos três eleições.

 

Na última sexta-feira (05.11), uma urna eletrônica foi cedida para o Instituto dos Cegos de Mato Grosso (Icemat), que realizou a escolha dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário e segundo secretário, e dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.

 

No próximo dia 26 de novembro, também será cedida urna para a realização da eleição do novo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para o triênio 2022/2024. Já nos dias 05 e 19 de dezembro, o TRE-MT fornecerá o equipamento para a escolha de membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Primavera do Leste e de Lucas do Rio Verde, respectivamente.

 

O chefe da Seção de Voto Informatizado (SVI) do TRE-MT, Julceir Reginaldo Ramos, ressaltou que as urnas são fornecidas com sistema de votação específico, a fim de atender às necessidades de cada instituição. “É importante que a solicitação seja feita com antecedência para que consigamos preparar os equipamentos de acordo com a necessidade dos órgãos ou institutos solicitantes. Este é mais um serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza com o intuito de contribuir com o exercício da cidadania”.

 

Desde 2016, o TRE-MT já forneceu urnas para cerca de 40 entidades, entre universidades, conselhos, associações, escolas, dentre outros. São consideradas entidades públicas organizadas as relativas à Administração Pública Direta, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. As normas para o empréstimo são reguladas pela Resolução 892/2011 do TRE-MT.

 

A entidade interessada deverá formular requerimento ao presidente do TRE-MT, protocolizando-o junto à Justiça Eleitoral, solicitando formalmente a cessão de urnas eletrônicas, do sistema de votação específico, bem como do suporte técnico necessário à realização da eleição com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a eleição, a fim de que a análise do pedido e os preparativos possam ser realizados com tempo hábil pelos setores responsáveis.

 

Período proibido

 

Os pedidos de empréstimo não podem ser realizados em determinados períodos, em função de atividades executadas pelo Tribunal nos períodos eleitorais. Assim, no período dos 120 dias anteriores e nos 60 dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno, ficam vedados os empréstimos. Além disso, também não é permitido o empréstimo no caso de eleições com candidato único ou que não tenham eleitorado regularmente inscrito junto à instituição para a eleição.

 

Nos casos em que as urnas eletrônicas não puderem ser disponibilizadas, o TRE-MT pode ceder urnas de lona, mediante solicitação do interessado. Mais informações sobre o serviço e o modelo do requerimento podem ser acessados AQUI.

 

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem do teclado da urna eletrônica com fundo em marca d'água em tom de azul e, no centro, está escrito Eleições Parametrizadas, destacado em uma faixa branca. Ao lado, aparecem três imagens pequenas de três homens utilizando máscara, participando de votação no Instituto dos Cegos de Mato Grosso.

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