MULTA ELEITORAL

Saiba como pagar

como pagar

O voto é obrigatório, portanto, quem não comparece às urnas precisa justificar a ausência no prazo estabelecido ou, se não justificar, pagar multa.  O eleitor que possui multa no cadastro fica impedido de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento este, necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

 

De forma excepcional, por conta da Pandemia, o eleitor que não votou nas eleições municipais 2020 e nem justificou não vai ficar com multa ativa em seu cadastro. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.637 suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições Municipais 2020 ou seja, suspendeu as multas relativas ao pleito passado. Neste caso, o eleitor poderá obter a Certidão de Quitação Eleitoral, salvo se possuir débitos relativos a outras eleições.

 

A medida adotada pela Corte Superior se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia da Covid-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

 

⚠️ Mas atenção! ⚠️

 

A Resolução suspende a multa, mas não isenta o eleitor do pagamento. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros.

 

A decisão do TSE também não contempla à ausência às urnas de outras eleições. Neste caso, o eleitor precisa regularizar para que possa obter a Certidão de Quitação Eleitoral.


💰  Como pagar a multa

 

O eleitor deve primeiro consultar sua Situação Eleitoral CLIQUE AQUI  para obter a Guia de Recolhimento da União.

 

O comprovante de pagamento deve ser enviado a zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. Confira AQUI as formas de contato com as zonas eleitorais.

 

#PraTodosVerem: Card azul com foto da fachada do TRE-MT ao fundo. No centro, a imagem de calculadora, guia com o carimbo de pago, um formulário e notas e moedas. Ao lado, em um fundo branco, o texto Multa Eleitoral, e abaixo, sobre um fundo verde, o texto Saiba como Pagar.

 

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