Zona Eleitoral de Barra do Garças disponibiliza QR Code com acesso ao e-título

A boa prática cumpre provimento da Corregedoria Regional Eleitoral que determina a disseminação do uso do aplicativo

TRE-MT QR CODE E-TÍTULO

Com o objetivo de estimular a utilização do e-Título, a 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças (515 km de Cuiabá) fixou dois QR Codes com acesso direto para baixar o aplicativo, no protetor de acrílico que fica entre o atendente e o eleitor. Além dos códigos, constam no aviso fixado orientações de como o eleitor deve proceder.

 

Ao final do atendimento, o eleitor é orientado a utilizar o aplicativo, apontando a câmara do celular para a imagem, de acordo com o sistema que possui (Android ou IOS). A iniciativa cumpre o Provimento N° 08/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que visa à disseminação do uso do e-Título.

 

Em reconhecimento à boa prática, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que se trata de uma atitude simples que trará bons resultados. “Parabenizo a equipe do Cartório Eleitoral de Barra do Garças por esta importante iniciativa, pois facilita o acesso ao e-Título, uma ferramenta que permite obtenção do título digital e acesso rápido às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral”.

 

O chefe do Cartório Eleitoral de Barra do Garças, Wilian Bezerra Andrade, frisou que a ideia, capitaneada pela servidora requisitada Letícia Cristina, deve surtir resultados satisfatórios, como por exemplo, a economia de tempo e agilidade em futuros atendimentos.

 

O Provimento n° 08 foi expedido no dia 30 de novembro, com orientações a serem observadas pelas 57 Zonas Eleitorais do estado para fomentar, junto ao eleitorado, a adoção do e-Título. Além desse normativo, uma campanha será iniciada para divulgação do aplicativo nos meios de comunicação oficial do TRE e também por empresas e órgãos parceiros.

 

A norma prevê a utilização, preferencialmente, da via digital do título eleitoral, e para isso, determina que o atendente da Justiça Eleitoral, após a finalização do atendimento, informe ao eleitor a disponibilidade da via digital do título eleitoral, prestando as informações necessárias.

 

“Com a utilização do e-Título fica dispensada a impressão do título eleitoral, e, dessa forma, estaremos contribuindo com o meio ambiente e outras práticas de sustentabilidade e indo ao encontro dos princípios da eficiência e economicidade. Nesse sentido, a “Agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas" (Agenda Global 20/30) foi recepcionada pelo Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”, sendo que um dos objetivos é promover o desenvolvimento sustentável ambiental”, acrescentou a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

 

O aplicativo

O e-Título pode ser baixado em smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. O aplicativo possui diversas funcionalidades, como obtenção de certidões, consulta à situação eleitoral, emissão de guia de multa, inscrição como mesário voluntário, consulta ao local de votação e, no dia da eleição, se estiver fora do domicílio eleitoral, o eleitor poderá justificar a ausência às urnas. Por fim, o título digital pode ser utilizado como identificação para fins de votação, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada.

 

Dos pouco mais de 2,2 milhões de eleitores de Mato Grosso aptos ao exercício do voto, 237.054 possuem o e-Título atualmente.

 

Jornalista: Nara Assis

 

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