Certidões dos candidatos

O art. 28 da Resolução TSE nº 23.548, de 18 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2018, determina que o candidato deve apresentar as seguintes certidões criminais:

OBSERVAÇÃO: As certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus emitidas pelo site do TRF-1ª Região a partir de 26/07/2018 já abrangem os processos que tramitam eletronicamente pelo sistema PJe. Em razão disso, recomenda-se que as referidas certidões tenham sido emitidas a partir de tal data.

No caso de candidatos com prerrogativas de foro especial, devem ser apresentadas ainda as certidões do tribunal competente para julgá-lo, conforme o caso:

Se alguma das certidões criminais acima referenciadas for positiva , o Requerimento de Registro de Candidaturas também deverá ser instruído com a respectiva certidão de objeto e pé atualizada de cada um do(s) processo(s) indicado(s) e, no caso de a(s) certidão(ões) ser(em) positiva(s) em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.

Além disso, os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos candidatos, que deverão apenas certificar-se da plena quitação nos links a seguir:

As certidões deverão ser digitalizadas e anexadas ao Sistema CANDex. Os partidos políticos ou as coligações devem manter em suas posses as vias impressas para fins de conferência da sua veracidade, se for requerido pela Justiça Eleitoral.