Estudantes de Jornalismo e Relações Internacionais conhecem ações de comunicação da Justiça Eleitoral
Durante conversa, ministra Cármen Lúcia defendeu o papel do jornalismo para a democracia.
Direto do Plenário - Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra governador de Rondônia
Adversário de Marcos Rocha o acusa de abusos de poder político e econômico nas Eleições 2022.
Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (10)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube.
Calendário Eleitoral
Confira as principais datas voltadas ao segundo turno das Eleições 2024 no dia 27 de outubro.
Calendário Eleitoral: Último dia para debates no rádio e na TV
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar a meia-noite (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
Calendário Eleitoral: Juiz Eleitoral poderá expedir salvo-conduto a partir do dia 24/10
Quinta-feira, 24 de outubro, é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Calendário Eleitoral: Último dia para comícios com caixas de som
Quinta-feira, 24 de outubro, é o último dia para a realização de comícios com caixas de som. Os eventos podem ser realizados entre 8h e 0h. Há uma exceção para o comício de encerramento da campanha, que poderá se estender até as 2h da manhã do dia seguinte (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
Calendário Eleitoral: Proibida a prisão de eleitoras e eleitores, salvo em flagrante delito
Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).