Ato concertado conjuga esforços para cumprimento de sentença com valores inferiores a R$ 20 mil
Diante desses casos, a Justiça Eleitoral deverá intimar diretamente o Ministério Público Eleitoral (MPE) e não mais a Advocacia Geral da União (AGU)

Conjugar esforços entre os juízos das 57 Zonas Eleitorais no estado para conferir maior celeridade e efetividade aos procedimentos de execução e cumprimento definitivo de decisões que imponham multa ou outras sanções pecuniárias de natureza não criminal no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Este é o objetivo do Ato Concertado nº 01/2005, que visa otimizar o fluxo processual, disciplinando providências, nos casos em que os créditos atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 20 mil.
Essa providência considerou o fato de que a Advocacia Geral da União (AGU) “tem manifestado, de maneira recorrente, nos processos relativos à classe judicial de cumprimento de sentença, a ausência de interesse em promover a execução de julgados cujo valor da sanção neles imposta esteja abaixo da alçada disposta no art. 1º- A da Lei nº 9.469/1997, consubstanciando a promoção do cumprimento de sentença pela referida entidade nos processos judiciais eleitorais cujo valor total atualizado dos créditos da União, em relação a um mesmo devedor, for superior a R$ 20 mil”.
Desta forma, o Ato Concertado nº 01/2025 estabelece que quando o valor total atualizado dos créditos da União for igual ou inferior a R$ 20 mil, a Justiça Eleitoral deverá intimar diretamente o Ministério Público Eleitoral (MPE), com base no art. 33, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.709/2023.
A cooperação judiciária é instrumento moderno e funcional de racionalização procedimental e institucional, uma vez que representa a união de esforços. O documento é assinado pelo desembargador Lídio Modesto da Sila Filho, supervisor do Núcleo de Supervisão de Cooperação Judiciária, e pelo juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O Ato Concertado nº 1/2025 está em conformidade com a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e regulamenta a cooperação judiciária nacional, prevendo mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais.
O documento estabelece que o Ato Concertado terá validade enquanto forem mantidas as normas que lhe dão suporte, podendo ser revistas a qualquer momento, cabendo aos juízes cooperantes ampla divulgação das medidas junto às esferas de atuação e aos operadores do direito. O novo Ato Consertado revoga o anterior, de nº 001/2023.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem - A imagem mostra um martelo de juiz (malhete) em destaque, posicionado sobre uma base redonda, simbolizando a autoridade e a tomada de decisões no âmbito da justiça. A fotografia é em preto e branco, com iluminação dramática que realça o contraste entre luz e sombra, conferindo um tom sério e solene à cena.