TRE-MT atende em domicílio eleitores impossibilitados de se deslocarem ao Cartório Eleitoral

Um exemplo foi o eleitor atendido em Colíder, atendendo solicitação feita por sua curadora ao Cartório da 23ª Zona Eleitoral

TRE-MT atende em domicílio eleitores impossibilitados de se deslocarem ao Cartório Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem realizado atendimentos em domicílio em casos específicos, seguindo o Provimento n° 03/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O normativo dispõe sobre a possibilidade de atendimento individual fora das instalações da Justiça Eleitoral diante de circunstâncias específicas que o recomendem, como por exemplo, no caso de pessoas com incapacidade de locomoção ou mobilidade reduzida. 

 

Para que este tipo de atendimento ocorra, é preciso observar o que dispõem os Arts. 14, 15 e 46 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021. Foi o caso solicitado por Vanessa de Araújo Oliveira, na qualidade de curadora de Jonathas Mateus Rodrigues, ambos moradores de Colíder. Ela foi até o Cartório da 23ª Zona Eleitoral para solicitar atendimento domiciliar, visando à realização da transferência de domicílio eleitoral do município de Marcelândia (641km de Cuiabá) para Colíder (633km da Capital). 

  

O pedido foi justificado no fato de que Jonathas Mateus Rodrigues encontra-se em estado de saúde delicado, acamado e sob cuidados contínuos de saúde (home care) e, portanto, absolutamente impossibilitado de se locomover até o Cartório Eleitoral para realizar a operação de transferência de domicílio eleitoral. 

 

Conforme explicou o chefe de cartório, Carlos Gomes dos Santos, o pedido foi submetido à apreciação judicial e deferido com respaldo normativo no Provimento CGE nº 3/2025, mais especificamente nos Arts. 2º, III, e 3º. “Desta forma, a equipe do Cartório Eleitoral foi até a residência do eleitor no último dia 31 de julho e realizou o atendimento externo, consistente em operação de transferência de domicílio eleitoral. A curadora do eleitor esteve presente e acompanhou todo o procedimento, que foi realizado de forma tranquila e efetiva”. 

 

A curadora do eleitor atendido ressaltou a qualidade do atendimento prestado. “A equipe, tanto a que veio na minha casa, como no Cartório Eleitoral, eles estão de parabéns, têm uma simpatia muito boa, um ambiente muito bom. Você via a alegria, a força de vontade deles. Olha, estão de parabéns mesmo. Eu só tenho que elogiar o trabalho deles, eles demonstraram que estavam bem, tranquilos, são profissionais, estão de parabéns mesmo”, avaliou. Ela contou que Jonathas Rodrigues sofreu um traumatismo craniano, decorrente de um acidente de moto em 2023, no dia 08 de janeiro. “Hoje ele está no quadro vegetativo, não corresponde aos sinais para a gente, está em cuidados do home care e eu sou responsável de tudo por ele hoje. Então, com o quadro dele hoje, acamado, não pode ser retirado do ambiente, por isso pedimos esse atendimento”, acrescentou Vanessa, explicando que toda a situação de documentação dele deve estar regular, incluindo a eleitoral.  

 

O chefe de cartório destacou a importância do normativo para viabilizar o atendimento ao eleitorado que não possui condições de se deslocar até o Cartório Eleitoral. “O Provimento n° 3/2025 representa um avanço importante no compromisso da Justiça Eleitoral com a acessibilidade. O atendimento domiciliar realizado por esta 23ª Zona Eleitoral de Colíder, recentemente, nos moldes do Provimento, garantiu que um eleitor impossibilitado de se deslocar até o cartório pudesse ter acesso aos serviços eleitorais. Mais do que um atendimento, é a garantia de que todos tenham condições de exercer plenamente sua cidadania, sem barreiras”, frisou Carlos Gomes dos Santos. 

 

Sobre o Provimento  

  

O Provimento CGE n° 03/2025 dispõe que a Justiça Eleitoral empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, com o objetivo de viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.659/2021, art. 15, § 6º. Assim, os tribunais regionais eleitorais, diante da constatação de dificuldade de acesso a serviços eleitorais, deverão envidar esforços para prover o atendimento presencial em: comunidades isoladas; localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral; e locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.   

  

O atendimento presencial fora das instalações da Justiça Eleitoral poderá ser autorizado em razão das circunstâncias previstas no artigo precedente e, em caráter excepcional, em situações de pessoas com restrições severas de locomoção, diante de fundamentada justificativa e desde que a unidade tenha condição de deslocamento de pessoal e de equipamento para o serviço. De acordo com o normativo, as justificativas apresentadas para o atendimento presencial individual a que se refere o caput deverão ser examinadas pelo(a) juiz(juíza) eleitoral da zona da inscrição da pessoa requerente.  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

PraTodosVerem: A imagem mostra uma placa azul com o símbolo internacional de acessibilidade, representado por uma pessoa em cadeira de rodas, acompanhada de um ícone indicando a presença de rampa. Ao fundo, vê-se parte de uma estrutura coberta e árvores sob céu claro, sugerindo um ambiente externo e ensolarado. 

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