Curso aborda crimes eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias
Iniciativa, realizada pela EJE-MT, vinculada ao TRE-MT, começou nesta segunda-feira (18.08)

Questões relacionadas a crimes eleitorais, processos penais eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias estão sendo abordadas em um curso ministrado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT/ TRE-MT). As aulas começaram nesta segunda-feira (18.08), e ocorrem de forma telepresencial, com a participação de aproximadamente 150 pessoas.
A capacitação seguirá nestas terça e quarta-feira, dias 19 e 20 de agosto, das 8h30 às 11h30 (horário de MT), com carga horária total de nove horas. Participam magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral mato-grossense, além de advogados e advogadas.
A abertura foi feita pelo vice-diretor da EJE-MT e juiz-membro do TRE-MT, Raphael de Feitas Arantes, que enalteceu a importância da iniciativa. “Damos início a mais um curso da Escola Judiciária Eleitoral, com o objetivo de capacitar nossos magistrados, magistradas, servidores e servidoras em temas importantes que envolvem o Direito Eleitoral. Estamos abertos a essa oportunidade de engrandecimento profissional e, desde já, agradeço a procuradora da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Nathália Mariel Pereira, por ministrar este curso. Também faço um agradecimento especial a todos os participantes e aos servidores da EJE-MT, que tornam isso possível. Vejo que temos a presença de advogados, por meio da parceria com a OAB-MT, além da presença de magistrados, o que me deixa feliz. Enfim, agradeço a participação de todos e todas”.
A procuradora Nathália Mariel Pereira é doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir formação em Direito Anticorrupção pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atua, ainda, como coordenadora adjunta do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral da República e integra o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ela abriu a fala contando que também foi servidora da Justiça Eleitoral, no Amapá e que, desde o início de 2014 atua na Procuradoria Geral da República, em matérias que envolvem Direito Eleitoral. A primeira aula foi destinada a abordar os crimes eleitorais e prescrição. Já na segunda aula, que ocorre nesta terça-feira (19.09), ela focará no processo penal e, na quarta-feira (20.08), fechará o curso com a explanação sobre o juiz de garantias. “Temos que tomar muitos cuidados quando atuamos em crimes eleitorais. Minha ideia é abordar o assunto com essa premissa, destacando que nossa atuação deve ser orientada de maneira muito cautelosa”.
Em seguida, ela apresentou, em tópicos, as características principais de crimes eleitorais a serem observadas: Crimes dolosos; bem jurídico – especial fim de agir; titularidade, natureza da ação; penalidades e especialidade. Também citou o Art. 287 do Código Eleitoral (CE), que determina: "Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal". Nathália Mariel Pereira fez, ainda, uma observação sobre a aplicação mais benéfica ao réu. “Nos casos de crimes eleitorais, utiliza-se a ordem da instrução probatória prevista no Código de Processo Penal (CPP), em detrimento da ordem estabelecida no Código Eleitoral (CE)”, ressaltou, citando os artigos correspondentes (Arts. 396 e 396-A do CPP e Art. 359 e seguintes do CE).
Outro ponto abordado pela ministrante do curso foi o aspecto da lesividade com relação aos crimes eleitorais. Segundo a apresentação, são exemplos de diferentes tipos de lesões que esses crimes podem causar: lesivos à autenticidade do processo eleitoral (exemplos: fraude eleitoral, corrupção eleitoral e falsidade de documentos para fins eleitorais); lesivos ao funcionamento do serviço eleitoral; lesivos à liberdade individual; e lesivos aos padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais.
Um dos participantes do curso, juiz da 34ª Zona Eleitoral, de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, afirmou que o curso é de grande relevância para servidores e magistrados eleitorais de Mato Grosso. “Embora o pleito de 2024 já tenha se encerrado, os crimes eleitorais continuam exigindo regular processamento até a conclusão definitiva, assegurando a efetividade da jurisdição penal e os fins preventivos e ressocializadores da pena. Muitos juízes e servidores da Justiça Eleitoral, por estarem afastados da rotina da justiça criminal, encontram nesta iniciativa uma excelente oportunidade de atualização e revisão prática do processo penal eleitoral, sobretudo diante das mudanças trazidas pela nova sistemática processual e pela figura do juiz de garantias, que reforça as garantias constitucionais e a imparcialidade jurisdicional”.
Ele frisou, ainda, que a didática da professora, que além de ministrar o conteúdo, tem respondido às dúvidas práticas dos participantes, se mostra essencial para a consolidação do aprendizado. “Assim, o curso não apenas atualiza, mas também fortalece a atuação institucional da Justiça Eleitoral, garantindo segurança jurídica e qualidade na condução dos processos criminais eleitorais”, concluiu o magistrado.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência exibida na tela de um notebook, em que uma mulher, usando fones de ouvido e óculos, fala de forma expressiva durante sua participação. No topo, aparecem as janelas com outros participantes da reunião virtual. Ao fundo, é possível ver que a montagem simula um ambiente de sala de aula, reforçando o caráter educativo e institucional do encontro online.