Apenas 65% dos partidos estaduais e 38% dos municipais prestam contas anuais de 2022
O prazo para entrega das informações financeiras referentes ao ano passado terminou no dia 30 de junho

Dos 29 partidos estaduais em Mato Grosso, apenas 19 entregaram as prestações de contas da movimentação contábil e financeira do exercício de 2022, ou seja, 65%. Já entre os 908 diretórios municipais no estado que deveriam prestar as contas do ano anterior, 351 (38%) fizeram a entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O prazo para a entrega do balanço anual das contas terminou no dia 30 de junho. A obrigação está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, III) quanto na Lei 9.096/95 (artigo 32), que foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo é dar publicidade à origem das receitas recebidas pelos partidos e à destinação das despesas.
No caso de não entrega das informações, a Justiça Eleitoral instaura um processo, sendo que os processos dos diretórios estaduais são julgados pelo TRE-MT (2ª instância) e os dos diretórios municipais pelos respectivos juízos eleitorais (1º instância). O(a) relator(a) determina a intimação do(a) dirigente do diretório partidário a apresentar os dados em um prazo de três dias.
Permanecendo a inadimplência, o(a) juiz(a) eleitoral ou o(a) relator(a) devem determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao partido omisso.
Ultrapassadas todas essas etapas sem que o partido tenha apresentado os dados, é proferida decisão que declara as contas não prestadas e determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer a omissão, bem como a devolução de recursos dessa natureza que porventura tenham sido repassadas ao partido no exercício em exame.
Esta decisão pode acarretar a suspensão do órgão partidário estadual ou municipal, sendo necessário, para isso, a propositura de uma ação própria, a ser movida pelo Ministério Público Eleitoral ou por órgão partidário da mesma esfera ou superior, conforme procedimentos descritos no artigo 54-N da Resolução TSE nº 23.662/2021.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo de triângulos em marca d'água contendo uma imagem de uma calculadora e dedos da mão de uma pessoa ao fundo, no tom de transparência. Na parte superior, uma faixa amarela contendo em branco a frase PRESTAÇÃO DE CONTAS. Centralizada na imagem, outra faixa amarela com os dizeres em azul CONTAS PARTIDÁRIAS ANUAIS EXERCÍCIO 2022. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.