TRE-MT julga impugnação improcedente e defere candidatura de Valmir Teixeira

Entendimento é que o candidato a deputado estadual, na condição de vice-prefeito de Colíder, substituiu o prefeito sem utilizar o cargo a seu favor

TRE-MT SESSÃO PLENÁRIA DE 26-08-2022

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a ação de impugnação em face de Valmir Teixeira e deferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022. A decisão foi proferida de forma unânime na Sessão Plenária desta sexta-feira (26.08), acompanhando o voto do relator do processo, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho.

 

A ação de impugnação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, alegando ausência de condição de elegibilidade em virtude de Valmir Teixeira, que ocupa o cargo de vice-prefeito de Colíder, ter substituído o prefeito nos seis meses anteriores às eleições, a partir de 30 de maio deste ano. A defesa sustentou que a substituição não interfere no processo eleitoral ao qual o candidato concorre a ponto de causar disparidade na disputa, porque o vice não exerceu o cargo em sua plenitude.

 

No voto, o relator destacou que a substituição ocorreu durante 12 dias, período em que não houve indícios de que o candidato tenha se utilizado do cargo em proveito de sua candidatura. Frisou ainda que houve mudança substancial na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ponderando que a aplicação da norma de desincompatibilização do cargo deve observar as condições de cada caso concreto.

 

“Assim, tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento e a entrega de toda a documentação necessária ao deferimento do registro, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”, descreveu Jackson Coutinho.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Plenária transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral.

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