Pleno do TRE-MT reconhece parcelamento de multa eleitoral e defere candidatura de Toninho de Souza

Decisão acompanhou voto da relatora do processo, juíza federal Clara da Mota

TRE-MT SESSÃO PLENÁRIA 31/08/2022 REGISTRO DE CANDIDATURA TONINHO DE SOUZA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o pedido de candidatura de Antônio Ferreira de Souza ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, com o nome de urna Toninho de Souza. Em decisão proferida na Sessão Plenária desta quarta-feira (31.08), de forma unânime, a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral foi julgada improcedente.

 

O pedido de impugnação da candidatura teve como justificativa o fato de que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral, uma das condições de elegibilidade exigidas pela Lei 9.504/97. A falta de quitação deve-se a uma multa decorrente de representação por propaganda irregular nas Eleições de 2018. No entanto, o impugnado alegou que efetuou o parcelamento da multa eleitoral antes de formalizar o requerimento de candidatura, conforme certidões apresentadas no processo.

 

A relatora do processo, juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, apontou, em sua decisão, que o parcelamento da multa, antes da formalização do pedido de registro de candidatura, afasta o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Plenária transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral.

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