Justiça Eleitoral define limite de gastos e calendário das Eleições Suplementares

Candidatos concorrem às prefeituras dos municípios de Acorizal, Torixoréu e Matupá

arte das eleições suplementares

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu o limite de gastos para as eleições suplementares nos municípios de Acorizal, Matupá e Torixoréu. Trata-se dos mesmos valores autorizados em 2020: R$ 123.077,42 para cada chapa que decidir concorrer ao pleito em Acorizal e Matupá, e R$187.830,81 em Torixoréu. Toda a regulamentação da prestação de contas foi aprovada na sessão plenária desta quinta-feira (27.05).

 

Conforme legislação eleitoral, a contratação de cabos eleitorais também está definida. Cada chapa poderá contratar até 62 cabos eleitorais em Acorizal, 129 em Matupá, e 33 em Torixoréu. “São dois pontos importantes no processo de prestação de contas, o valor gasto e a quantidade de cabos eleitorais contratados. O limite de despesa é calculado com base no histórico de gastos efetuados nos pleitos anteriores, valores apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Já o limite de contratação de cabos eleitorais é feito com base na quantidade de eleitores do município”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 

Como forma de controle social, logo que superadas as convenções partidárias e consequente registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral irá disponibilizar todas as informações dos candidatos no sistema Divulgacandcontas.  Pela legislação, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico e outras sanções cabíveis.

 

O TRE-MT alerta os candidatos que o financiamento coletivo está vedado para esta Eleição Suplementar. Já as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2020, regra inclusive aplicada quanto a doação de recursos próprios dos candidatos. Vale lembrar que a utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil reais, não integra o limite dos 10%.

 

As prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 6 de agosto de 2021.

 

Convenções Partidárias

 

As convenções partidárias virtuais ou presenciais para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser realizadas de 15 a 17 de junho, sendo que os partidos políticos devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 22 de junho de 2021, improrrogavelmente.

 

O candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se do cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à referida escolha, o mesmo se aplicando na hipótese de substituição.

 

Propaganda Eleitoral

 

A partir do dia 22 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Da mesma forma também estão impedidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. As demais vedações constam na Lei n° 9.504/97, art. 45, incisos I a VI.

 

Já no dia 23 de junho é permitida a propaganda eleitoral. Os partidos políticos com candidatos registrados podem fazer funcionar amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios, distribuir material gráfico, realizar caminhadas, carreatas, passeatas e ainda iniciar a propaganda eleitoral na internet.

A  propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início na sexta-feira (25 de junho), seguindo até o dia 29 de julho. Toda a regulamentação da propaganda será debatida em uma reunião prévia do juízo eleitoral com partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral e emissoras eventualmente existentes na circunscrição do pleito.

 

Eleitorado

 

O colégio eleitoral nos três municípios será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até 3 de março de 2021 (151º dia anterior à data fixada para a eleição de acordo com o art. 91, caput, da Lei n. 9.504/97).

 

Expediente

 

A partir do dia 22 de junho, até a diplomação dos eleitos (23 de agosto de 2021), as decisões relacionadas ao pleito, quando proferidas monocraticamente, serão publicadas em cartório ou em secretaria, conforme o caso, e, quando prolatadas em plenário, serão publicadas em sessão. Neste mesmo período, a contagem de prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. A Presidência do TRE-MT designará um Juiz-Membro da Corte para atuar como plantonista aos sábados, domingos e feriados no período mencionado com objetivo de apreciar medidas urgentes.

 

Pandemia

 

Na hipótese de a situação epidemiológica no município encontrar-se na classificação de risco alto na semana do pleito, a eleição suplementar poderá ser adiada por ato do Presidente do TRE-MT para a próxima data constante na Portaria TSE n° 875/2020, oportunidade em que também expedirá cronograma complementar alterando os marcos temporais remanescentes, ad referendum do Tribunal.

 

Jornalista Daniel Dino / Assessoria TRE-MT

 

#PraTodosVerem: Card azul com a foto da fachada do TRE-MT ao fundo. No centro, sobre uma faixa azul, o texto Eleições Suplementares. No canto superior direito, a logo do TRE-MT. Abaixo, três faixas em azul claro, branco e azul escuro, estão dispostas horizontalmente, em formato de curvas.

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