Revisão do Eleitorado de Nova Santa Helena foi prorrogada até 14 de julho

Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos em Nova Santa Helena

Foto da cidade Santa Helena

 

 
A Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos em Nova Santa Helena - prevista para se encerrar nesta sexta-feira (30/06) foi prorrogada até 14 de julho. O comparecimento é obrigatório.
 
O eleitor que não fizer a revisão de seus dados e o cadastro biométrico terá o título cancelado. Estão dispensados da convocação os cidadãos do município que já foram submetidos à identificação biométrica.
 
O atendimento está sendo realizado de segunda a sexta-feira, das 9hs às 17h, no Centro de Múltiplo Uso Dauri Riva, situado na Avenida Brasil.
 
Eleitor deve agendar atendimento
 
Os eleitores devem escolher o dia e horário para receber o atendimento por meio do sistema de agendamento, via telefone (0800-6478191) ou pela Internet (www.tre-mt.jus.br) – clicando na aba eleitor, opção biometria. O eleitor que comparecer sem ter agendado será atendido por ordem de chegada e dentro da capacidade de atendimento. A prioridade será para quem agendou.
 
Os eleitores deverão comparecer munidos de um documento oficial e para esse fim serão aceitos: carteira de identidade (RG); carteira de identidade emitida pelos órgãos criados pela lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outros); carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte e instrumento público na qual se infira, ter o cidadão a idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
 
Para fins de alistamento não serão aceitos o passaporte modelo azul e a Carteira Nacional de Habilitação.
 
Além do documento oficial, o eleitor deve apresentar o comprovante de domicílio eleitoral no qual comprove ser residente, ter vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário com o município, como exemplos, boletos de energia elétrica, água, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arredamento de imóvel. Os documentos deverão ter sido emitidos ou expedidos nos 12 meses anteriores ao requerimento de alistamento ou entre os 12 e os 3 meses anteriores ao requerimento de transferência. Os documentos que comprovam o domicílio devem estar em nome do eleitor, ou de seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos, avós, netos, sogro ou sogra.
 
O certificado de quitação do serviço militar será exigido para os eleitores do sexo masculino a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos completos.
 
Os trabalhos de revisão do eleitorado em Nova Santa Helena são conduzidos pela 23ª Zona Eleitoral, cuja sede está situada em Colíder.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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