TRE suspende prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
30/11/2016 15:43
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Atualizado em 17/08/2022 11:36

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 não serão realizadas sessões plenárias e nem audiências – salvo as consideradas urgentes que possam resultar em perda de mandato eleito e as relativas a processos envolvendo réus presos. Nesse mesmo período também estão suspensos os prazos processuais.
Essas medidas estão previstas na Emenda Regimental nº 4/2016, inserida no Regimento Interno do TRE-MT para adequá-lo às normas previstas no artigo 220 e parágrafos do novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar este ano (veja artigo completo abaixo).
As medidas inseridas na Emenda normatizam um antigo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB/MT). Os advogados pleiteavam o direito de ter um período no ano para poder usufruir férias de forma efetiva, sem se preocupar com prazos e andamentos dos processos.
A Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que acontece entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Veja o artigo 220 na integra:
"Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2° Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
01m 55s de leitura