TRE-MT e Unic Beira Rio assinam termo de cooperação para formar mesários voluntários

Campanha Mesário Voluntário 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Universidade de Cuiabá unidade Beira Rio assinaram um Termo de Cooperação Técnica para formar acadêmicos como auxiliares da Justiça Eleitoral, por meio do Programa Mesário Voluntário.

Os estudantes da Unic Beira Rio interessados em participar do programa poderão se inscrever acessando o banner Mesários Voluntários no site www.tre-mt.jus.br. A inscrição também poderá ser efetivada junto aos servidores da Justiça Eleitoral, na ocasião em que estes estiverem visitando a unidade escolar para divulgar o termo de cooperação.

Caberá à Justiça Eleitoral selecionar e convocar, dentre os inscritos, os que receberão o curso de formação. Compete aos cartórios eleitorais realizar o treinamento, que possui um cronograma de 10 horas de aulas teóricas e 20 horas de prática por turno da eleição.

Poderão se inscrever os acadêmicos de qualquer semestre e curso oferecido pela instituição de ensino. Os alunos dos 9º e 10º semestres, que possuem declaração de incompatibilidade fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil, em razão de trabalharem ou realizarem estágio em órgão do Poder Judiciário, também poderão atuar como auxiliares da Justiça Eleitoral.

A adesão ao programa não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou assemelhados.

Terminada a Eleição, os estudantes receberão um certificado fornecido pela Justiça Eleitoral, que valerá como atividade complementar junto à Unic/Beira Rio. No certificado constará carga horária de 21 horas se houver apenas o primeiro turno, ou 32 horas se o estudante atuar em dois turnos.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou a importância de se firmar parcerias que permitem o recrutamento de voluntários de forma fácil e eficaz.

 

Requisitos para a inscrição:

Os estudantes interessados precisam ter idade mínima de 18 anos e se cadastrar voluntariamente.

São impedidos de atuar como mesários os candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges e parentes por afinidade, até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

 

Repórter: Andréa Martins Oliveira

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