Biometria não é obrigatória; eleitor com título regular pode se cadastrar depois das eleições

Coleta de dados biométricos de eleitores em MT - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que o cadastro biométrico dos eleitores não é obrigatório em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Barra do Garças, Alta Floresta, Alto Araguaia, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres e Mirassol do Oeste.

Nestes municípios devem procurar a Justiça Eleitoral apenas os eleitores que completaram ou vão completar 18 anos até a data da eleição (primeiro título), aqueles que precisam transferir o domicílio eleitoral de um município para outro, e os que estão com o título cancelado.

Os eleitores que não se enquadram nestas três situações podem fazer o cadastro biométrico depois das eleições de outubro deste ano, sem prejuízo do seu direito de votar.

Antes de procurar um cartório eleitoral o eleitor pode consultar sua situação eleitoral pelo site do site do Tribunal (www.tre-mt.jus.br/situaçãoeleitoral ). Pela internet também é possível imprimir certidão de quitação eleitoral, na aba “Eleitor”.

Aquele que está com sua situação regular, cujo título não foi cancelado pela Justiça Eleitoral, deve evitar filas nesta última semana de fechamento do cadastro eleitoral. O cadastro nacional de eleitores é fechado pelo Tribunal Superior Eleitoral 150 dias antes das eleições. Neste ano, portanto, o prazo final para atendimento é 4 de maio.

 

Documentos necessários

 

- Documento oficial com foto;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de quitação militar, para os eleitores do sexo masculino entre 18 e 45 anos, que buscam confeccionar o primeiro título;

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