Pleno julga improcedente ação contra Silval, Daltro, Maggi e suplentes

Juíz-membro Lídio Modesto da Silva Filho na Sessão Plenária em 26.01.15
Juiz-membro relator Dr. Lídio Modesto da Silva Filho

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de cassação dos registros de candidatura do ex-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB), do ex-vice governador Francisco Daltro (PSD), do senador Blairo Maggi (PR) e seus suplentes José Aparecido dos Santos (PR) e Manoel Antônio Rodrigues Palma (PR).  Por meio da  Representação Eleitoral nº 549-82.2012, a coligação “Senador Jonas Pinheiro” alegou terem os representados praticado conduta vedada a agenda público, com abuso de poder político e econômico, nas Eleições Gerais de 2010.

Segundo a coligação representante, Blairo Maggi e Silval Barbosa utilizaram, à época, recursos públicos com  propaganda institucional do governo estadual, bem como da extinta Agecopa, extrapolando a média gasta nos três anos anteriores ao pleito, o que violaria o artigo 73 da Lei 9.504/97 (lei das Eleições). Em suas respectivas defesas, os representados solicitaram a improcedência da ação, em razão da não demonstração de excesso de gastos.

Ao votar pela improcedência da ação o relator do processo, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, declarou não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.

A Representação nº 549-82 entrou em pauta na sessão realizada nesta segunda-feira (26.01), no plenário do TRE-MT.

Confira, nos links abaixo, relatório do processo e voto do relator, juiz Lídio Modesto.


Voto Mérito Processo PROCESSO N.º 594-82.2012 (FORMATO PDF)


Relatório PROCESSO N.º 594-82.2012 (FORMATO PDF)

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