Pesquise on-line a jurisprudência da Justiça Eleitoral

O sistema de pesquisa de Jurisprudência da Justiça Eleitoral ganhou destaque com o novo layout do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ar desde a semana passada. Agora, a ferramenta está disponível na homepage do site, no canto inferior direito da área “Serviços Judiciais”, onde é possível pesquisar decisões colegiadas do TSE por meio de palavras-chave.
Clicando no termo “mais opções”, o internauta acessa o serviço de “Pesquisa Simultânea de Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais”, que permite realizar buscas na base de dados do TSE e dos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio de pesquisa livre e outros elementos de busca, como número do processo, relator e legislação.
Por fim, o internauta encontra o link “Decisões monocráticas”, que são as deliberações proferidas individualmente pelos ministros da Corte . A novidade desse serviço é a utilização da ferramenta Google Search Appliance (GSA), que simplifica as buscas pelo cidadão e permite que ele utilize a linguagem comum, e não somente palavras técnicas do Direito Eleitoral, para encontrar o que procura. A partir de agora, as decisões monocráticas do TSE só podem ser pesquisadas por meio desse novo sistema de busca.
Outros serviços
Serviços complementares são oferecidos on-line pela Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur) do TSE no Portal da Corte Eleitoral clicando na aba “Jurisprudência”, localizada na barra superior em azul da página inicial. Nessa aba, é possível pesquisar o inteiro teor dos acórdãos (decisões colegiadas) e resoluções, conhecer julgamentos históricos do TSE, realizar pesquisas de jurisprudência por assunto pré-selecionado, acessar as obras mais relevantes editadas pelo Tribunal em matéria de jurisprudência e ler informativos, disponíveis desde maio de 1999, que trazem resumos das decisões da Corte Eleitoral.
Consultas por e-mail
Outro destaque é a possibilidade de consultar informações por e-mail, no caso de o internauta não encontra-las ao pesquisar on-line. No link “Pesquisa por e-mail” é possível enviar questionamentos para a Seção de Pesquisa de Jurisprudência (Sepjur) do Tribunal. Esse serviço facilita a localização de decisões proferidas pelo TSE e não tem caráter de consultoria jurídica. Os pedidos são atendidos em até 24 horas (considerando somente os dias úteis), mas pesquisas simples são realizadas, normalmente, em até 3 horas.
Ano passado, a Sepjur recebeu 1.215 solicitações de pesquisas, sendo 1.031 do público externo e 184 de servidores e colaboradores do próprio TSE. Entre o público externo, a maior parte dos pedidos é de profissionais da área jurídica, além daqueles feitos por candidatos e eleitores.
É importante registrar que os pedidos de pesquisa de jurisprudência feitos por e-mail não contemplam solicitações sobre andamento processual, dúvidas a respeito de legislação eleitoral ou informações sobre cadastro eleitoral, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, nada consta criminal e dados estatísticos, que podem ser consultados na área "Serviços ao eleitor", no canto superior esquerdo da homepage do portal.
Melhorias
O coordenador da Sepjur, Leonardo Del Menezzi, informa que em breve o TSE lançará em seu site um sistema de pesquisa de decisões colegiadas e de resoluções da Justiça Eleitoral que facilitará a localização de informações por aqueles que não dominam a linguagem técnica da área do Direito.
Para tanto, a seção vem monitorando os termos comumente utilizados pelos usuários para cruzar essas informações com os termos técnicos, ou seja, permitir que o sistema de busca combine o termo popular com o termo técnico.
Conforme exemplifica Del Menezzi, se o cidadão quiser consultar, por exemplo, decisões colegiadas que tratem de “compra de votos”, o termo “captação ilícita de sufrágio”, que tipifica esse delito na lei eleitoral, será incluído automaticamente na busca feita pelo novo sistema.