Eleitor que não justificou ausência deve procurar os cartórios eleitorais

Fachada da Casa da Democracia prédio anexo ao TRE-MT.

Eleitores que não votaram nas Eleições Gerais de 2014 e perderam os prazos para apresentar justificativa do primeiro e segundo turnos perante o Juiz Eleitoral, encerrados, respectivamente, nos dias 04 de dezembro de 2014 e 07 de janeiro de 2015, podem regularizar a situação comparecendo ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto, título de eleitor e pagar a multa por ausência às urnas.

Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é preciso retornar ao Cartório Eleitoral com o comprovante para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno. O recurso proveniente das multas vai para o fundo partidário conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 21.975/2004.

Sueli Shimada, Chefe de Seção de Fiscalização do Cadastro e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), esclarece que não há limites para justificar a ausência às urnas, podendo o eleitor adotar o procedimento quando necessário. “Porém, se o eleitor não votar por três turnos consecutivos, não justificar a ausência ou não pagar a multa correspondente terá o título eleitoral cancelado e deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral”, ressalta. A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos).

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Desse modo, se o eleitor deixou de votar no primeiro, mas votou no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência às urnas, obedecendo os prazos previstos em lei. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Vale lembrar que os prazos para justificativa já se encerraram.

Caso o requerimento de justificativa tenha sido indeferido pelo Juiz Eleitoral, o eleitor também terá que pagar multa por não ter comparecido às urnas.

A pessoa que estiver em dúvida sobre sua situação junto à Justiça Eleitoral, poderá ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do Estado de Mato Grosso: (65) 3362-8272 ou 3362-8000. A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida pela internet, no endereço eletrônico: http://www.tre-mt.jus.br.  Basta acessar a guia “eleitor”, “certidões”, “quitação eleitoral”, informar os dados solicitados e imprimir.

 

Impedimentos

Sem quitação eleitoral o cidadão fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: investir-se ou tomar posse em cargo ou função pública,  obter passaporte, participar de concorrência pública ou administrativa, dentre outras vedações para os quais se exija a quitação eleitoral.

 

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia das eleições tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.

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