TRE-MT alerta pré-candidatos para prazo de propaganda intrapartidária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta aos pré-candidatos das Eleições 2014, para que se atentem quanto ao prazo da propaganda intrapartidária. A mesma é permitida nos 15 dias anteriores à data agendada pelo partido para realização da convenção, ocasião em que serão escolhidos os candidatos que disputarão o pleito eleitoral. As convenções ocorrerão entre os dias 10 e 30 de junho deste ano.

As propagandas intrapartidárias são os instrumentos de comunicação utilizados pelos pré-candidatos para convencer os correligionários do partido a indicarem, durante a convenção, seu nome como candidato ao cargo eletivo.

Vale lembrar que, diferentemente da propaganda eleitoral, que se destina especificamente a obter o voto do eleitor, a propaganda intrapartidária é direcionada exclusivamente aos filiados dos partidos políticos.

É proibido ao pré-candidato propagar seu nome fazendo uso de rádio, televisão e outdoors, sendo permitida a afixação de faixas e cartazes com mensagens aos convencionais nas mediações do local da convenção.

A Justiça Eleitoral adverte que se a propaganda intrapartidária for realizada sem a observação dos dispositivos previstos na Lei n. 9.504/97, a mesma poderá se configurar como propaganda eleitoral extemporânea, cabendo sanção pecuniária ao infrator.

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