Advogado voluntário: Formulário para cadastro está disponível no site do TRE

Sede fachada da Justiça Eleitoral TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que está disponível, no site da instituição (www.tre-mt.jus.br), o formulário para aqueles que desejem prestar serviços de assistência jurídica voluntária no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso em primeira e segunda instâncias. Poderão prestar o serviço os advogados que tenham regular inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não possuam penalidade disciplinar impeditiva do exercício da profissão.

O serviço de advogado voluntário foi instituído em Mato Grosso por meio da Resolução nº 1206/2012, aprovada pelo Pleno do TRE e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral DEJE/TRE-MT nº 1277 de 1º de novembro de 2012, pág. 1-3.

O exercício da assistência jurídica voluntária ocorrerá na ausência de atuação de órgão da Defensoria Pública. O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza entre o advogado e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 1206/2012, que institui o serviço, o advogado voluntário deverá se comprometer a não se apresentar em qualquer circunstância como defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas que possam induzir à conclusão de se tratar de ocupante de cargo público, ou ainda de integrante de entidade pública oficial.

O advogado voluntário promoverá todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo  acompanhamento integral do processo, até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento, e ainda orientar o assistido quando solicitado acerca da evolução do processo.

No exercício da assistência jurídica voluntária o advogado  não poderá em hipótese alguma, postular, pactuar ou receber qualquer valor, bem ou vantagem da parte assistida, seja a que título for. A violação de tal dispositivo ensejará sua imediata exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras  sanções.

Todas as informações para quem deseja atuar como advogado voluntário estão disponíveis no link abaixo:


Assistência Jurídica Gratuita

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento: Dias úteis - 7h30 às 13h30.

Política de privacidade

O Portal do TRE-MT utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.