Pleno julga como não prestadas contas partidárias de 2012 do PRTB-MT

Vista geral do plenário do TRE-MT

As contas partidárias referentes ao exercício de 2012, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Mato Grosso (PRTB/MT), foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (27/02). A Corte decidiu, ainda, que o PRTB/MT não receba o fundo partidário por 12 meses.

O Juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, responsável pela relatoria do caso, explicou que a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal intimou o Partido para que apresentasse as contas, mas que o mesmo não se manifestou.

“Embora intimado, o partido em questão deixou transcorrer todas as oportunidades para apresentar sua prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2012. A CCIA instaurou pedido de providências que evidencia o descaso do Partido Político, no que tange a obrigatoriedade de prestar suas contas anuais”.

O relator ressaltou também que a lei 9.096/95 dispõe como obrigatória a apresentação das contas anuais até o dia 30 de abril do exercício seguinte, sob pena de suspensão de repasse do fundo partidário.

“Com essas considerações e harmonizado com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, declaro não prestadas às contas referentes ao exercício de 2012 do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Mato Grosso”.

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