Desincompatibilização: candidatos devem se atentar aos prazos

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A Justiça Eleitoral alerta aos cidadãos que pretendam concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2014 e que exerçam função pública sobre os prazos para que procedam com a desincompatibilização de suas funções, por meio de afastamento ou exoneração. Os prazos começam neste sábado (05/04) e quem não se desincompatibilizar se tornará inelegível, conforme termos da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

As datas não são únicas e variam de três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição, tendo como base o cargo ou a função, a capacidade e o grau de potencial que possuem para influenciar o pleito. Desta forma, quanto maior for a possibilidade de influência, maior será o prazo exigido para desincompatibilização.

“A norma visa impedir que os candidatos que ocupam cargos públicos se utilizem desta condição em benefício próprio, de forma a comprometer a isonomia na disputa entre os candidatos e a lisura do pleito”, ressaltou o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Neste ano, as eleições são para a escolha de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

 

Prazos:

Sábado (05/04) é o prazo de desincompatibilização dos Ministros de Estado, Secretários de Estado, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público que pretendam candidatar-se.

Já 05 de junho é o prazo de desincompatibilização dos Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos profissionais e sindicatos.

Para os servidores públicos, sejam estatutários ou não, o prazo é 05 de julho. Por fim, os candidatos que atuam na área de comunicação devem se afastar a partir do registro de suas candidaturas.

Todas as situações em que cabe a desincompatibilização podem ser consultadas no link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao.

Os candidatos que já ocupam um cargo público e que irão disputar a reeleição não precisam se desincompatibilizar.

 

Veja outras datas do calendário eleitoral:

A partir de sexta-feira (04/04), o governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, salvo em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. Também é partir desta data que é proibido dar aumento salarial aos servidores públicos, inclusive a reposição por perdas inflacionárias.

Já 07 de maio é o último dia para que o cidadão que preenche os requisitos para o exercício do voto faça o alistamento e os eleitores a revisão e transferência do título eleitoral.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações podem ser realizadas de 10 a 30 de junho. Nesta ocasião, os partidos políticos definem quais serão os candidatos que irão concorrer aos cargos.

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